| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | LEI Nº 313/04 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 313/2004 DE, 23 de junho de 2004. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS“ O Prefeito do município de mirante da serra no uso das atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, desapropriar e indenizar benfeitorias existentes sobre o imóvel localizados nas terras do município de Mirante da Serra, contento área mínima de 22.000 m2, (vinte e dois mil metros quadrados). Art.2º Para avaliação das benfeitorias existentes sobre o imóvel, deverá ser nomeada uma comissão de avaliação, designada pelo Prefeito Municipal, a qual especificará em planilha, por item, todas as benfeitoras e bens objetos da desapropriação, anotando o estado de conservação e atribuindo-lhe valor. Art.3º Sobrs cada objeto ou benfeitoria deverá a comissão opinar quanto à viabilidade técnica da desapropriação. Art.4º Imediatamente após a desapropriação o Município imitir-se-á na posse das benfeitorias desaproprias, dando-lhe a destinação de uso para o novo aterro sanitário, determinando todos os procedimentos legais para efetivação da medida, inclusive regularização da documentação. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte programação: 10.301.00212.027 - Manutenção e Atividade da Semsau. Art. 6º O processo administrativo relativo a presente finalidade, reger-se á pelas normas legais vigentes. Art. 7º Esta Leil tra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ em contrario. 2 ANTONI RROCO PREFEITO ICIPAL PLSLICAVO É PREF MUN DE ES RUN DE MIRANTE DA SERRP GABINETE DO PREFEITO DeJ3 rob So bol | va 206, Sodtog Ars | Kelli Cris á a de Gabinete Assessor 17/03/04 prot. 457 de Datel Gom Sec Geral/CMMS Portas” 423/01