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norma nº 313/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2004
Date 2004-06-23
EmentaLEI Nº 313/04 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 313/2004 DE, 23 de junho de 2004.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A DECLARAR DE
UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR
E INDENIZAR BENFEITORIAS
EXISTENTES EM TERRAS MUNICIPAIS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS“
O Prefeito do município de mirante da serra no uso das
atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a declarar de utilidade pública, desapropriar e indenizar
benfeitorias existentes sobre o imóvel localizados nas terras do
município de Mirante da Serra, contento área mínima de 22.000 m2,
(vinte e dois mil metros quadrados).
Art.2º Para avaliação das benfeitorias existentes sobre o
imóvel, deverá ser nomeada uma comissão de avaliação, designada pelo
Prefeito Municipal, a qual especificará em planilha, por item, todas
as benfeitoras e bens objetos da desapropriação, anotando o estado de
conservação e atribuindo-lhe valor.
Art.3º Sobrs cada objeto ou benfeitoria deverá a comissão
opinar quanto à viabilidade técnica da desapropriação.
Art.4º Imediatamente após a desapropriação o Município
imitir-se-á na posse das benfeitorias desaproprias, dando-lhe a
destinação de uso para o novo aterro sanitário, determinando todos os
procedimentos legais para efetivação da medida, inclusive
regularização da documentação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a
conta da seguinte programação: 10.301.00212.027 - Manutenção e
Atividade da Semsau.
Art. 6º O processo administrativo relativo a presente
finalidade, reger-se á pelas normas legais vigentes.
Art. 7º Esta Leil tra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõ em contrario.
2 ANTONI RROCO
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