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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1154/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1154 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3150

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mp
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
PORTARIA Nº 1154/GP/CMMS/2026. MIRANTE DA SERRA RO.
EM 16 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da
Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos
do processo de nº 0025/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir:
Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais).
Na programação 0103100012001 Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral
Senhor FELIPE AMANCIO DA SILVA, Chefe da Divisão de Plenário e Informática-CMMS, matrícula nº
148, CPF nº ***.193,***.** RG: Nº ***40]* SSP/RO,, para fazer face a despesa, em conformidade com o
Artigo 5º incisos I e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 90
(Noventa) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da
aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com
documentos legais na Divisão de Contabilidade.
Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação
de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
SAMÁNO: MUNICIPAL DE MIRANT, “2 EEITURA MUNICIPAL DE
t Registre se; ! NR IRA tvi DA RO
DA SERRA - RO Publique se; MIRANTE DA SERRA-RO
16 MAR 2500 - 23 MAR 2076 Cumpra-se. 16 26 - 23MA
2UBLICAD ig Ut 2 2028
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA. Publicado
ANATHIE| A SANTOS PRESIDENTE/CMMS. j lg
Chefe DA > rquiva “ h , É
“Rúke NinrtcRdt R$ndon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Eae aut
à E) gente ministrativi
https:/mirantedaserra.ro.leg,br/ Cadastro: Nº.04
smpies Documento assinado eletronicamente por .'OSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR
ê assmarusa PRESIDENTE , em 16/03/2026 às 10:47, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do
— AMET Decreto nº 3296 de 15/02/2028.
o]
à» A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
367796 e o código verificador 213DB0E3.
Docto ID: 367796 v1
CMMS - PORTARIA 1154 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 387796 e CRC: 213DB0E3). Pag 11

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