| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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mp ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS PORTARIA Nº 1154/GP/CMMS/2026. MIRANTE DA SERRA RO. EM 16 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara de Vereadores do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, nos autos do processo de nº 0025/2026. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento nos valores e elementos a seguir: Elemento de despesa 33.90-30, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). Elemento de despesa 33.90-39, no valor de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais). Na programação 0103100012001 Manutenção e Atividades da Câmara Municipal, em favor do Diretor Geral Senhor FELIPE AMANCIO DA SILVA, Chefe da Divisão de Plenário e Informática-CMMS, matrícula nº 148, CPF nº ***.193,***.** RG: Nº ***40]* SSP/RO,, para fazer face a despesa, em conformidade com o Artigo 5º incisos I e VII, combinado com parágrafo único do Art. 30 da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 90 (Noventa) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Divisão de Contabilidade. Art. 4º - A Divisão de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em SAMÁNO: MUNICIPAL DE MIRANT, “2 EEITURA MUNICIPAL DE t Registre se; ! NR IRA tvi DA RO DA SERRA - RO Publique se; MIRANTE DA SERRA-RO 16 MAR 2500 - 23 MAR 2076 Cumpra-se. 16 26 - 23MA 2UBLICAD ig Ut 2 2028 JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA. Publicado ANATHIE| A SANTOS PRESIDENTE/CMMS. j lg Chefe DA > rquiva “ h , É “Rúke NinrtcRdt R$ndon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Eae aut à E) gente ministrativi https:/mirantedaserra.ro.leg,br/ Cadastro: Nº.04 smpies Documento assinado eletronicamente por .'OSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR ê assmarusa PRESIDENTE , em 16/03/2026 às 10:47, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do — AMET Decreto nº 3296 de 15/02/2028. o] à» A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 367796 e o código verificador 213DB0E3. Docto ID: 367796 v1 CMMS - PORTARIA 1154 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 387796 e CRC: 213DB0E3). Pag 11