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norma nº 1594/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 524/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 1594/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 6º, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos XIV, XV, XVI, XVil e XVIII com a seguinte redação:
XIX - Subcoordenação de Assuntos Políticos e Administrativos;
XX - Subcocrdenação de Programas e Projetos Institucionais;
XXI - Subcoordenação de serviço de cerimonial e organização de eventos
e recepções;
XXI - Diretor do Departamento de Assuntos Estratégicos;
XXIII - Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários;
XXIV - Diretor do Departamento de Elaboração e Controle de Processos;
XXV - Diretor do Departamento de Atendimento ao Público;
Art. 2º Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 19-H, 19-1, 19-J, 19-K, 19-L,
19-M e 19-N, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 19-H São atribuições da Subcoordenação de Assuntos Políticos e
Administrativos:
“| — Desempenhar atribuição de Chefe do setor de Assuntos Políticos e
Administrativos;
|| - Assistir o Prefeito nas suas funções político-administrativas;
Wll - Estabelecer políticas de relações interna, no âmbito de Prefeitura,
externa, no âmbito dos outros poderes e da sociedade municipal;
IV - Contribuir para a formulação de planos de ação estratégica e
desenvolvimento institucional do Governo Municipal;
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V - Promover a integração entre órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento das atividades setoriais.
Art. 19-I| São atribuições da Subcoordenação de Programas e Projetos
Institucionais:
| - Desempenhar atribuição de Chefe do setor de Programas e Projetos
Institucionais, das áreas social, educacional, saneamento, saúde pública,
ambiental e artístico-cultural;
Il - Elaborar, programar e coordenar programas e projetos que se
desenvolvam. em diferentes âmbitos, focando no desenvolvimento do
Município;
HI - Propor parcerias de execução de ações com instituições
governamentais e não governamentais necessárias aos fins propostos.
Iv - Supervisionar a execução de projetos, coordenar equipes
multidisciplinares e gerenciar as atividades operacionais.
Art. 19-J São atribuições da Subcoordenação de Serviço de Cerimonial e
Organização de Eventos e Recepções:
| — Desempenhar atribuição de Chefe do setor de Serviço de Cerimonial e
Organização de Eventos e Recepções, organizar e coordenar a
realização de cerimônias institucionais, atos solenes, simpósios e
congressos;
Il - Zelar pelo cumprimento das normas de cerimonial público, em especial
a que estabelece a ordem geral de precedência das autoridades no Brasil;
ll - Elaborar roteiros, programas e convites, gerenciar listas de
convidados e confirmar presenças;
IV - Acompanhar a montagem e desmontagem de estruturas, verificar a
disposição do palco, mesas diretivas e bandeiras e garantir a
infraestrutura necessária;
V - Recepcionar e acompanhar autoridades em eventos;
VI - Articular-se com o cerimonial de outros órgãos;
Art. 19-K São atribuições do Diretor do Departamento de Assuntos
Estratégicos: .
| — Desempenhar atribuição de Chefe do setor de Assuntos Estratégicos,
desenvolver e articular, em conjunto com outras entidades da
administração pública, a estratégia global ou setorial do governo;
H - Definir objetivos de longo prazo, identificar prioridades institucionais e
estabelecer diretrizes para orientar decisões e ações;
Hll - Reunir, produzir e analisar informações para subsidiar a tomada de
decisões estratégicas pela autoridade superior;
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IV - Planejar, coordenar e executar ações ou projetos especiais que são
solicitados pela alta gestão;
Art. 19-L São atribuições do Diretor do Departamento de Assuntos
Comunitários:
| - Desempenhar atribuição de Chefe do setor de Assuntos Comunitários,
servir como o canal principal de comunicação entre a comunidade e as
autoridades ou equipes de saúde e assistência social, reportando
demandas e necessidades da população;
ll - Coletar. e sistematizar dados e informações das demandas
apresentadas pela população, informando e assessorando autoridades
superiores na formulação e implementação de políticas públicas;
IH! - Monitorar a implementação de programas governamentais e garantir
que as políticas públicas municipais sejam efetivadas junto à população;
IV - Promover o acesso da população a serviços de informação, saúde,
promoção social e proteção da cidadania, indicando a cada Secretaria as
providências a serem adotadas em cada caso;
Art. 19-M São atribuições do Diretor do Departamento de Elaboração e
Controle de Processos;
| - Desempenhar atribuição de Chefe do setor de Elaboração e Controle
de Processos, realizar o diagnóstico detalhado dos fluxos de trabalho
existentes, por meio de reuniões e coleta de dados com as diversas
áreas, utilizando ferramentas e linguagens específicas;
|| - Identificar as necessidades do Município e oportunidades de melhoria
para propor novos processos, visando aumentar a eficiência operacional,
reduzir custos e eliminar desperdícios;
ll - Elaborar e divulgar documentos normativos, procedimentos,
instruções de trabalho e políticas que padronizem as atividades,
garantindo que todos os servidores sigam as regras estabelecidas;
IV - Coordenar e participar de ações de treinamento e capacitação para
envolver os funcionários nas novas práticas;
V- Trabalhar em conjunto com equipes de Tecnologia da Informação para
propor e implementar a automação de processos, utilizando sistemas de
gerenciamento de processos de negócio;
VI - Assegurar que a execução dos processos esteio em conformidade
com as normas legais, regulamentos e princípios constitucionais que
regem a administração pública.
Art. 19-N São atribuições do Diretor do Departamento de Atendimento ao
Público;
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|—- Desempenhar atribuição de Chefe do setor de Atendimento ao Público,
coordenar o trabalho de atendimento ao público, bem como orientar os
servidores sobre o tema;
Il — Acompanhar e prestar informações presenciais ou por telefone;
W -Realizar triagem e encaminhamentos das solicitações de
atendimentos;
IV - Apoiar setores administrativos;
V - Registrar reclamações ou solicitações e encaminhar à ouvidoria ou
outro setor competente;
Art. 3º O Art. 21, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido do inciso
V, com a seguinte redação:
V — Diretor do Departamento de Gestão Processual da Procuradoria;
Art. 4º Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 53-H, que passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 23-B São atribuições do Diretor do Departamento de Gestão
Processual da Procuradoria:
| — Dirigir, controlar e acompanhar o andamento de processos
administrativos e judiciais vinculados à Procuradoria, mantendo registros
atualizados;
Il — Monitorar prazos processuais, notificando os procuradores e setores
responsáveis sobre vencimentos e providências necessárias;
ll — Organizar e gerenciar arquivos físicos: e digitais de processos,
garantindo fácil acesso às informações;
IV — Alimentar sistemas informatizados de controle processual e elaborar
relatórios gerenciais;
V — Realizar triagem inicial de demandas administrativas, encaminhando-
as aos setores competentes;
VI — Apoiar a gestão de fluxos internos, propondo melhorias para
otimização de procedimentos;
VII — Prestar suporte administrativo aos gracas sem elaboração de
peças jurídicas;
VIII — Controlar o recebimento e envio de processos e documentos entre
órgãos internos e externos;
IX — Auxiliar na padronização de rotinas administrativas e operacionais da
Procuradoria;
X — Desenvolver outras atividades correlatas de natureza administrativa.
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Art. 5º O Art. 33, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos XIX, com a seguinte redação:
XIX - Coordenação de Desenvolvimento Urbano
Art. 6º Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 53-H, que passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 53-H São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento Urbano:
| — Chefiar e coordenar o setor de Engenharia do Município e acompanhar
a elaboração de projetos pelos Servidores Engenheiros;
Il - Acompanhar e coordenar o cumprimento do plano de urbanização do
Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção
de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com
os órgãos competentes;
ll - Emitir laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de
engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura
Municipal;
IV — Acompanhar, chefiar e coordenar o cumprimento do plano de
urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou
construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos
projetos;
V - Apoio e a assistência no planejamento, licenciamento e construção de
habitação popular;
VI — Coordenar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos
urbanísticos;
VII - Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos arquitetônicos e
complementares de obras do Município;
VIII — Coordenar e acompanhar a elaboração de layouts reformas e
ampliações das edificações municipais;
IX - Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
X - Garantir a qualidade das obras executadas, certificando que estas
sejam feitas em consonância com as normas vigentes;
XI- Elaborar relatório mensal de andamento das obras públicas;
XII - Desenvolver outras. atividades correlatas nos assuntos de sua
competência;
Art. 7º O Art. 55, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos XIX, com a seguinte redação:
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XIX — Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar;
XX — Diretor do Departamento de Educação Permanente em Saúde;
XXI — Diretor do Departamento de Agendamento e Regulação;
Art. 8º Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-H, que passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 74-H São atribuições do Diretor do Departamento de Atenção
Hospitalar:
| — Dirigir a equipe sob sua responsabilidade, de acordo com a área de
atuação, visando o alcance das metas estabelecidas pela Unidade
Gestora;
Il - Desenvolver planos estratégicos para o departamento de atenção
hospitalar, estabelecendo metas e objetivos para a prestação de serviços
de saúde de qualidade à comunidade, definindo políticas e procedimentos
para garantir a eficiência e eficácia dos serviços;
Il - Garantir a integração e. coordenação. dos serviços de saúde
oferecidos pelo hospital, incluindo serviços clínicos, cirúrgicos, de
diagnóstico, terapia, apoio psicossocial e outros;
IV - Implementar programas de controle de qualidade e segurança para
garantir que os padrões de atendimento médico sejam mantidos e
melhorados continuamente;
V - Contribuir para o desenvolvimento de politicas de saúde municipal,
fornecendo dados e informações relevantes sobre as necessidades de
saúde da comunidade e as capacidades do hospital para atender a essas
necessidades;
Vi - Representar o Hospital Materno Infantil em reuniões, comitês e
conselhos de saúde locais.
Art. 9º Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-|, que passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 74-| São atribuições do Diretor do Departamento de Educação
Permanente em Saúde:
| — Dirigir e auxiliar no desenvolvimento de ações permanentes de
educação em saúde no âmbito administrativo do Município;
Il - Estabelecer mecanismos de gestão e governança, sob a ótica
multidisciplinar, para aprimorar a padronização de procedimentos internos
relacionados à atenção básica de saúde;
ll - Sugerir o aprimoramento de atividades de educação permanente
desenvolvidas pela instituição quanto às atripuições desta gerência;
IV - Estimular o aperfeiçoamento de procedimentos administrativos
relacionados às atividades de edtcação;
V - Articular parcerias com a sociedade civil organizada, escolas do
governo, entidades privadas, instituições de ensino e/ou empresas de
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prestação de serviços de desenvolvimento de pessoal, fornecedores de
equipamentos para a atenção básica de saúde;
VI - Promover a aproximação entre os servidores municipais e
comunidade;
VII - Reconhecer as necessidades de aprimoramento do saber, sob a
ótica multidisciplinar, necessárias ao pleno desenvolvimento das
atividades assistenciais;
Art. 10 Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-J, que passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 74-J São-atribuições do Diretor do Departamento de Agendamento e
Regulação:
| — Dirigir, coordenar, organizar, controlar e garantir o acesso equitativo
dos usuários a serviços, procedimentos e recursos disponíveis no SUS;
Il - Organizar o setor de regulação e monitorar as filas de espera para
consultas, exames, cirurgias, leitos hospitalares e outros procedimentos;
Ill - Avaliar as solicitações com base em critérios de urgência (protocolos
de regulação) para garantir que os casos mais graves sejam atendidos
prioritariamente;
IV - Realizar o agendamento de procedimentos, buscando a vaga mais
adequada e disponivel na rede de serviços do SUS;
V - Gerenciar o fluxo de pacientes entre diferentes níveis de atenção
(atenção básica, especializada, hospitalar), assegurando a integralidade
do cuidado;
VI — Gerenciar e/ou utilizar sistemas específicos, para inserir pedidos,
buscar vagas e comunicar agendamentos aos usuários;
V - Garantir que o acesso aos serviços seja justo e que o paciente receba
o cuidado necessário no tempo certo, respeitando os princípios do
sistema único de saúde;
Art. 11 O Art. 130, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos IX, com a seguinte redação:
Art, DSO! secuadsonscenaeneresemnessam
IX -— Subcoordenação de Apoio as Agroindústrias e Produção
Agropecuária Familiar; -
Art. 12 Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 137-F, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 137-F São atribuições da Subcoordenação de Apoio as
Agroindústrias e Produção Agropecuária Familiar:
D: 385411 e CRC: 2361D17B
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| — Chefiar, coordenar e promover o desenvolvimento sustentável das
agroindústrias, especialmente as de pequeno porte e da agricultura
familiar, incentivando a agregação de valor aos produtos agropecuários;
Il - Apoiar a formalização de pequenos negócios agroindustriais,
facilitando o acesso a mercados e a conformidade com a legislação;
ll - Oferecer ou coordenar a assistência técnica para auxiliar os
produtores rurais na implantação e gestão de agroindústrias, incluindo
orientações sobre boas práticas de produção, segurança do trabalho,
gestão de resíduos e controle de pragas; É
IV - Auxiliar na implementação e cumprimento das normas técnicas e
sanitárias, como a obtenção de selos de qualidade e o atendimento aos
regulamentos técnicos de identidade e qualidade dos produtos.
Art. 13 O Vencimento e Gratificação dos cargos previstos nos artigos
19-K, 19-L, 19-M, 19-N, 23-B, 74-H, 74-l e 74-J, será a correspondente à
referência D.A.S-4.
Art. 14 O Vencimento e Gratificação dos cargos previstos nos artigos
19-H, 19-1, 19-J e 137-F, será a correspondente à referência D.A.S-3.
Art. 15 O Vencimento e Gratificação do cargo previsto no artigo 53-H,
será a correspondente à referência D.A.S-2.
Art. 16 Fica alterado a anexo |, da Lei 524/2011, que passará a viger
com a redação constante do anexo | da presente lei.
Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
te CRC: 2361D178B
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
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NT. |
ANEXO |
CARGO no REF. | QUA
| SECRETÁRIO SUBSÍDIO | 7
PROCURADOR GERAL DAS-2 | 1
| PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1
| EGOR ENADOR D.A.S-2 4
| SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DASA 1
| CONTROLADOR GERAL | o | DAS2 A
SUBCOORDENADOR | ] “| DASS3 22.
| GERENTE EN | GEC-1// 3
| ASSESSOR JURÍDICO D.A.S-3 1
' DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 42
5 | PRESIDENTE DA CPL | DAS2 / 1
| PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO . “ DAS2) 1
| PREGOEIRO | DAS2 1
| DIRETOR DE DIVISÃO | GEC-3 | 27
MEMBRO DE APOIO PREGÃO | GEC-3 2
| MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 | 2
| CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 | 27
SECRETÁRIO CPL GEC-—4 1
SECRETÁRIO CELMOS | GEC-4 | 1
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO | GEC-5 | 33
| ASSESSORIA DE GOVERNO | DAS-3 | 2
| ASSESSORIA DE GOVERNO II. o DAS4 | 4
| DIRETOR CLÍNICO l | DASA 4
| DIRETOR ESCOLA . | TIPO | 2
DIRETOR ESCOLA . TIPO | 3
| DIRETOR ESCOLA TIPO 2
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
| VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 2
| VICE DIRETOR DE ESCOLA | TIPOI 3
| VICE DIRETOR DE ESCOLA | TIPONL 2
| SECRETÁRIO DE ESCOLA | TIPOI 2
| SECRETÁRIO DE ESCOLA | TIPON 3
| SECRETÁRIO DE ESCOLA | TIPONI 2
| SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Único | ÚNICO | 1
3854110 CRC: 2361D17B
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro |
www.mirantedaserra.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 1594/2026 23/04/2026
ID: 385411 Processo Documento
és
CRC: 2361D17B
Processo: 4-1589/2026
Usuário: DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
Criação 23/04/2026 12:35:58 Finalização: 23/04/2026 12:37:15
MDS: C868A991C3347ABA6327E3C63ECICO13
SHA256; AB343D8A32406F380918000FAGB3F36F64A185AE97FB71195176AD900790C609
Súmula/Objeto .
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 23/04/2026 12:35:58
ASSUNTOS
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524-2611, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTR 23/04/2026 12:35:58
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/04/2026 12:45:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 a JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO “ 23/04/2026 13:00:17
AMEI
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023 E
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 385411 e o CRC 2361D17B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1
é CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN:.
-— — memos À AM Sir Ade é sá
: DA SERRA - RO
Cel. Sra ser A =
MIRANTE DAS pa SEI RE e 23 ABR Zico 25 ABR 20
13 PUBLICAD
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