| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2005 |
| Date | 2005-04-01 |
| Ementa | LEI Nº 326/05 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFIÇÃO E PARCELAMENTO COM A CERON E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº326, DE 01 DE ABRIL DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - CERON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de consolidação, confissão e parcelamento com as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. — CERON correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica aos órgãos ligados à Administração Pública Municipal e iluminação pública, cujo valor atualizado até o dia 28 de fevereiro de 2005, é estimado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Art. 2º O pagamento do débito, será efetuado em até 120 (cento e vinte) meses, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou cutro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecida em acerdo entre as partes, acrescidas de juros de até 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo único. Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder Executivo poderá rever para mais ou para menos o prazo de pagamento de que trata o caput. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 01 de Abril de 2005, 116º da República. ÁLVARO FIIZEU BARBOSA PREFEITO