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norma nº 326/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2005
Date 2005-04-01
EmentaLEI Nº 326/05 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFIÇÃO E PARCELAMENTO COM A CERON E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id325

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº326, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO,
CONFISSÃO E PARCELAMENTO COM AS
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
- CERON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de
consolidação, confissão e parcelamento com as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. —
CERON correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica aos
órgãos ligados à Administração Pública Municipal e iluminação pública, cujo valor atualizado
até o dia 28 de fevereiro de 2005, é estimado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 2º O pagamento do débito, será efetuado em até 120 (cento e vinte)
meses, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou cutro
que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecida em acerdo entre as
partes, acrescidas de juros de até 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único. Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder
Executivo poderá rever para mais ou para menos o prazo de pagamento de que trata o caput.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 01 de Abril de 2005, 116º da República.
ÁLVARO FIIZEU BARBOSA
PREFEITO

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