br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 328/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaLEI Nº 328/05 “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES LEIGOS ADMITIDOS POR CONCURSO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id327

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 328 DE 25 DE MAIO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO
DOS PROFESSORES LEIGOS
ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei: sobre o enquadramento dos professores leigos admitidos
por concurso publico e da outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
enquadrar os Professores Leigos admitidos mediante concurso público e que
tenham ou venham a concluir a habilitação mínima exigida, nos termos do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 2º Torna sem efeito o enquadramento de que
trata o art. 11 da Lei 296, de O1 de abril de 2004, no que diz respeito ao
Professor Leigo, excluindo-se assim, do seu Anexo IV, o cargo substituído de
Professor Leigo para o Auxiliar Administrativo.
Art. 3º Na forma desta Lei, os Professores
Leigos de que trata a Lei 291, de 01 de abril de 2004 e que foram transpostos
como Auxiliares Administrativos, retornam ao seu cargo de origem.
Art. 4º O enquadramento dos Professores Leigos
serão efetivados mediante portaria do Poder Executivo.
Art. 5º Os efeitos desta lei, excetuado o
financeiro, retroagem a 1º de abril de 2004.
Art. 6º Ficam revogadas a Lei nº 257, de 04 de
dezembro de 2001 e a Lei nº 297, de 12 de abril de 2004.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
Mirante da Serra, âm 25 de maio de 2005, 116º da República.
nie ara
PREFEÍTO MUNICIPAL
publicação.
Dartel Gomes dx Santos
sec Geral/CMMS
Port Nº” 423/01

open original →