| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | LEI Nº 328/05 “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES LEIGOS ADMITIDOS POR CONCURSO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 328 DE 25 DE MAIO DE 2005. “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES LEIGOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: sobre o enquadramento dos professores leigos admitidos por concurso publico e da outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar os Professores Leigos admitidos mediante concurso público e que tenham ou venham a concluir a habilitação mínima exigida, nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 2º Torna sem efeito o enquadramento de que trata o art. 11 da Lei 296, de O1 de abril de 2004, no que diz respeito ao Professor Leigo, excluindo-se assim, do seu Anexo IV, o cargo substituído de Professor Leigo para o Auxiliar Administrativo. Art. 3º Na forma desta Lei, os Professores Leigos de que trata a Lei 291, de 01 de abril de 2004 e que foram transpostos como Auxiliares Administrativos, retornam ao seu cargo de origem. Art. 4º O enquadramento dos Professores Leigos serão efetivados mediante portaria do Poder Executivo. Art. 5º Os efeitos desta lei, excetuado o financeiro, retroagem a 1º de abril de 2004. Art. 6º Ficam revogadas a Lei nº 257, de 04 de dezembro de 2001 e a Lei nº 297, de 12 de abril de 2004. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua Mirante da Serra, âm 25 de maio de 2005, 116º da República. nie ara PREFEÍTO MUNICIPAL publicação. Dartel Gomes dx Santos sec Geral/CMMS Port Nº” 423/01