| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | LEI Nº 333/05 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 328/05 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 330 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 333 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 328, DE 25 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: sobre o enquadramento dos professores leigos admitidos por concurso publico e da outras providências. Art. 1º O art. 3º da Lei nº 328, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2? Na forma desta Lei, os Professores Leigos de que trata a Lei 296, de 01 de abril de 2004 e que foram transpostos como Auxiliares Administrativos, retornam ao seu cargo de origem”. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 07 de Outubro de 2005, 116º da República. PREFEITO MUNICIPAL qa o sol es ; ado pt v