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norma nº 333/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaLEI Nº 333/05 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 328/05 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 333 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA
LEI Nº 328, DE 25 DE MAIO DE 2005
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei: sobre o enquadramento dos professores leigos admitidos
por concurso publico e da outras providências.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 328, de 25 de maio de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2? Na forma desta Lei, os Professores
Leigos de que trata a Lei 296, de 01 de abril
de 2004 e que foram transpostos como
Auxiliares Administrativos, retornam ao seu
cargo de origem”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirante da Serra, em 07 de Outubro de 2005,
116º da República.
PREFEITO MUNICIPAL
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