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norma nº 335/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaLEI Nº 336/05 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS AS EMPRESAS QUE VIERAM A IMPLANTAR SUAS ATIVIDADES NO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 336, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS QUE
VIEREM A IMPLANTAR SUAS ATIVIDADES
NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei: 336/2005.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder incentivo fiscal, por tempo determinado, às empresas que forem
instalados no Município de Mirante da Serra, que impliquem na geração de pelo
menos um emprego.
Parágrafo único. O benefício será concedido por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Não poderão pleitear os benefícios desta
Lei empresas consideradas inadimplentes perante o fisco municipal, estadual ou
federal ou que tenham como administradores ou controladores pessoa física ou
jurídica nas mesmas condições ou empresas que após a aprovação da lei mude
apenas a razão social ,e exerça a mesma atividade.
Art. 3º O incentivo de que trata esta Lei será
concedido pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo
e equivalerá à redução de três por centos de redução na alíquota do ISS.
Art. 4º Durante o período em que for concedido o
incentivo, a alíquota as empresas que gerarem de Oi a 05 empregos serão
beneficiadas com 1%(um por cento), de 06 a 10 empregos 2%(dois por cento) e
acima de 10 empregos 3% (três por cento) devido pelas empresas beneficiadas,
será de 3% (dois por centos).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirante da Serra, em 14 de novembro de 2005,
116º da República.
PREFEITO MUNICIPAL

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