| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | LEI Nº 337/05 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PUBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR IMOVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 333 |
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ho PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 337 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E A INDENIZAR IMÓVEL URBANO” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 327 de 27 de outubro de 2005. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, desapropriar e a indenizar imóvel urbano, para ser destinado à construção do Fórum para a instalação da Comarca de Mirante da Serra. Art. 2º O Poder Executivo designará comissão para localizar e avaliar o imóvel. Art. 3º A indenização recairá sobre o proprietário ou sobre o possuidor do imóvel, nos limites da avaliação. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, cuja especificação constará do decreto expropriatório. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 27 de outubro de 2005, 116º da República. — ÁLVA ZEU BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL os Santos Panel Gomes de CMMS o 422/91 Sec Geral/ PortN