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norma nº 340/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaLEI Nº 340/05 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM PESSOA FÍSICAS E JURÍDICAS PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA BLOQUETEAMENTO DE RUAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI Nº340 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA
RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE
MATERIAIS E SERVIÇOS PARA
BLOQUETEAMENTO DE RUAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Mirante da Serra, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:340/2005.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
parceria com pessoas físicas ou jurídicas do Município, podendo para tanto,
receber doações de bens móveis e imóveis, materiais e serviços, inclusive
para bloqueteamento de ruas e calçadas.
81º A parceria para bloqueteamento, bem como as doações
serão feitas através de termo de parceria ou doação assinados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal e beneficiários do serviço ou doador.
82º A parceria é opcional por parte dos proprietários ou
usuários dos imóveis nas ruas ou calçadas a serem bloqueteados.
Art. 2º A Prefeitura enviará à Câmara Municipal mensalmente
cópia dos termos de parceria ou a relação das doações recebidas, constando
o nome da pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ e endereço do doador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 28 de novembro de 2005, 116º da
República.
PREFEITO MUNICIPAL
ago”

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