| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | LEI Nº 340/05 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM PESSOA FÍSICAS E JURÍDICAS PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA BLOQUETEAMENTO DE RUAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI Nº340 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA BLOQUETEAMENTO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito de Mirante da Serra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:340/2005. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com pessoas físicas ou jurídicas do Município, podendo para tanto, receber doações de bens móveis e imóveis, materiais e serviços, inclusive para bloqueteamento de ruas e calçadas. 81º A parceria para bloqueteamento, bem como as doações serão feitas através de termo de parceria ou doação assinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e beneficiários do serviço ou doador. 82º A parceria é opcional por parte dos proprietários ou usuários dos imóveis nas ruas ou calçadas a serem bloqueteados. Art. 2º A Prefeitura enviará à Câmara Municipal mensalmente cópia dos termos de parceria ou a relação das doações recebidas, constando o nome da pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ e endereço do doador. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 28 de novembro de 2005, 116º da República. PREFEITO MUNICIPAL ago”