| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | LEI Nº 342/05 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR MATERIAIS ORIUNDOS DE DEMOLIÇÃO DE ESCOLAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 342, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR MATERIAIS ORIUNDOS DE DEMOLIÇÃO DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 342/2005. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a instituições religiosas ou não associações ,cooperativas ,etc.os matérias oriundos da demolição de escolas ,como telhas madeiras etc. Parágrafo único. Os bens doados em doação serão relacionados em termo de doação e assinados pelo secretario Municipal e pelo representante legal da entidade que recebeu os materiais. Art. 2º Fica autorizado também o Poder Executivo a dar baixa patrimonial as escolas demolidas até a data da presente lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 15 de Dezembro de 2005, 116º da República. PREFEITO MUNICIPAL