| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | LEI Nº 346/06 “DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A DOAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 341 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 346 DE 27 DE MARÇO DE 2006 “DISPÕE SOBRE DESAPROPIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A DOAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito mo município de Mirante da Serra, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado desapropriar e posteriormente doar, uma área localizada no perímetro urbano, medindo de 2 (dois) a 2,5 (dois virgula cinco) alqueires, destinada a construção de casas populares , em consonância com a Legislação Federal pertinente. $ 1º - Da área desapropriada 40.000 (quarenta mil) m? serão destinados a construção de 100 (cem) casas populares, ficando o restante da área destinado a urbanização. $ 2º - A aquisição do terreno obedecerá a Legislação Federal de urbanização. Art.2º - Para dar cumprimento do caput do artigo 1º, fica criado na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social a programação 1648233101.004 — Habitação Popular, elemento de despesa 4.4.90.61, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) Art. 3º - Para a cobertura de dotação do referido elemento, fica anulada dotação da Programação 0412200712.002 — Manutenção Atividade Gabinete do Prefeito, elemento de despesa 4.4.90.52, no valor de R$80.000,00(oitenta mil reais) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 27 de março de 2006, 116º da República Daniel Gomes Sec Geral/ Port Nº 4 192/01