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norma nº 348/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaLEI Nº 348/06 “CRIA O NÍVEL ÚNICO NA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA PARA O MAGISTÉRIO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 348/06
DE 18 DE ABRILDE 2.006
“CRIA O NIVEL ÚNICO NA ESTRUTURA DO PLANO
DE CARREIRA PARA O MAGISTERIO PUBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o criado o nível único para os professores sem
habilitação mínima exigida para o exercício do Magistério,nos termos desta Lei,
Art. 2º - O art 2º Da Lei 301/2004 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. Os níveis referentes a habilitação do titular do cargo da
Carreira são: ,
Nível Unico: Para professores sem habilitação mínima exigida para o
exercício magistério bem como para os professores com formação em curso superior de
Licenciatura Curta ou outra correspondente a áreas especificas do currículo, sem
formação pedagógica,nos termos da Legislação vigente.São considerados níveis em
extinção.
Art 3º - É considerado em extinção o Nível Único da carreira
compostos por Professores Leigos e professores portadores de curso superior de
licenciatura curta.
Art 4º - Serão enquadrados no Nível Único,os Professores Leigos
que forem capacitados na forma dos programas existentes.
. Art 5º Os valores devidos aos Professores enquadrados no Nível
Unico,obedecerá as seguintes tabelas:
e Obedecer a tabela do anexo | da Lei 301/2004,Professor
Magistério Nível Especial | 25 horas.
Art- 6º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de março de 2006.
Art - 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra em 18 de Abril de 2006.
o + mas
ALVARO ELIZEU BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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