| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | LEI Nº 348/06 “CRIA O NÍVEL ÚNICO NA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA PARA O MAGISTÉRIO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 348/06 DE 18 DE ABRILDE 2.006 “CRIA O NIVEL ÚNICO NA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA PARA O MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o criado o nível único para os professores sem habilitação mínima exigida para o exercício do Magistério,nos termos desta Lei, Art. 2º - O art 2º Da Lei 301/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. Os níveis referentes a habilitação do titular do cargo da Carreira são: , Nível Unico: Para professores sem habilitação mínima exigida para o exercício magistério bem como para os professores com formação em curso superior de Licenciatura Curta ou outra correspondente a áreas especificas do currículo, sem formação pedagógica,nos termos da Legislação vigente.São considerados níveis em extinção. Art 3º - É considerado em extinção o Nível Único da carreira compostos por Professores Leigos e professores portadores de curso superior de licenciatura curta. Art 4º - Serão enquadrados no Nível Único,os Professores Leigos que forem capacitados na forma dos programas existentes. . Art 5º Os valores devidos aos Professores enquadrados no Nível Unico,obedecerá as seguintes tabelas: e Obedecer a tabela do anexo | da Lei 301/2004,Professor Magistério Nível Especial | 25 horas. Art- 6º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de março de 2006. Art - 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra em 18 de Abril de 2006. o + mas ALVARO ELIZEU BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL