| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | LEI Nº 349/06 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS, ENFERMEIROS E ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — RO GABINETE DO PREFEITO LEIN ZM, DE 03 DE MAIO DE 2006. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS, ENFERMEIROS E ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço sabe que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado a gratificação dé estímulo ao desenvolvimento da saúde que será concedida somente aos profissionais médicos municipais, enfermeiro e odontólogo, até o limite dos valores constantes do quadro abaixo: PROFISSIONAL Gratificação | Médico Clinico Geral 20 horas Hospital até o limite de: 1.750,00 Médico Clinico Geral 25 horas Hospital até o limite de: 2.250,00 | Médico Clinico Geral 40 horas Hospital até o limite de: 4.450,00 Médico Especialidades 25 horas até o limite de: 4.450,00 Médico Clinico Geral 40 horas PACS / PSF até o limite de: 3.750,00 | Odontólogo até o limite de: 700,00 Enfermeiro 40 horas — PACS / PSF até o limite de: 1.800,00 Enfermeiro 40 horas — Assistência Hospitalar até o limite de: 1.350,00 | Parágrafo Único — Não fará jus à respectiva gratificação, os servidores que faltarem sem justificativa aceitável, ou não atenderem às disposições contidas no Parágrafo Unico do Artigo 30 da Lei 30/1993, ficando responsabilizada a Secretaria Municipal de Saúde, em avaliar mensalmente o desempenho de cada profissional. N Art. 2º - Aos médicos prestadores de serviços no Município e que forem convocados para prestar serviços em regime além do normal (extra), serão concedidos adicional em forma de plantão no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação respectiva. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q ÁLVAR OSA PREFEITO aê comme ua comeram Fim ei E DO PRÉ. to PUBLICADO o2ê 4 AX panel é Sec €