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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 349/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaLEI Nº 349/06 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS, ENFERMEIROS E ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — RO
GABINETE DO PREFEITO
LEIN ZM, DE 03 DE MAIO DE 2006.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS
MÉDICOS, ENFERMEIROS E ODONTÓLOGO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço sabe que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a gratificação dé estímulo ao desenvolvimento da saúde
que será concedida somente aos profissionais médicos municipais, enfermeiro e odontólogo, até o
limite dos valores constantes do quadro abaixo:
PROFISSIONAL Gratificação |
Médico Clinico Geral 20 horas Hospital até o limite de: 1.750,00
Médico Clinico Geral 25 horas Hospital até o limite de: 2.250,00 |
Médico Clinico Geral 40 horas Hospital até o limite de: 4.450,00
Médico Especialidades 25 horas até o limite de: 4.450,00
Médico Clinico Geral 40 horas PACS / PSF até o limite de: 3.750,00 |
Odontólogo até o limite de: 700,00
Enfermeiro 40 horas — PACS / PSF até o limite de: 1.800,00
Enfermeiro 40 horas — Assistência Hospitalar até o limite de: 1.350,00 |
Parágrafo Único — Não fará jus à respectiva gratificação, os servidores que
faltarem sem justificativa aceitável, ou não atenderem às disposições contidas no Parágrafo Unico do
Artigo 30 da Lei 30/1993, ficando responsabilizada a Secretaria Municipal de Saúde, em avaliar
mensalmente o desempenho de cada profissional. N
Art. 2º - Aos médicos prestadores de serviços no Município e que forem
convocados para prestar serviços em regime além do normal (extra), serão concedidos adicional em
forma de plantão no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação
respectiva.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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ÁLVAR OSA
PREFEITO
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