| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | LEI Nº 352/06 “DISPÕE SOBRE PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 352 DE 15 MAIO DE 2006. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o plano de publicidade do Poder Executivo para o exercício de 2006, compreendendo as seguintes publicações e divulgações: I- documentos oficiais; II- atos do Poder Executivo e seus órgãos; HI- campanhas diversas; IV- obras públicas e sociais; V — boletim informativo. Art. 2º A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios: I- imprensa falada e/ou escrita; II- painéis, aut door's, placas, cartazes, faixas, plaquetas e outros; HI- televisão, rádio, jornais, panfletos e outros meios. Art. 3º As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei, é estimada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 4º Além do processo licitatório, para a realização das despesas prevista nesta lei, serão observados: I- tratando-se de publicidade realizada por meio de imprensa escrita, falada e/ou televisão, a área de abrangência deverá atingir, pelo menos, a sede do Município; K - tratando-se de imprensa escrita, a circulação deverá ser, pelo menos, semanal (jornal) ou quinzenal (revistas ou boletins), abrangendo a sede do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO da dotação própria. publicação. República. ÁLV. HI- tratando-se de periódicos ou revistas, a circulação deverá ser assegurada na sede do Município, durante o período que compreender a publicidade; e, IV- os requisitos fixados nos respectivos atos convocatórios ou de dispensa de licitação. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua Mirante da Serra, em 15 de Maiol de 2006, 116º da EU BARBOSA