| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | LEI Nº 357/06 “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 352 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 357/06 DE 320 DE JUNHO DE 2006. “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 357/06. Art. 1º. O Servidor nível médio da categoria Técnico de Enfermagem NM Il e Auxiliar de Enfermagem NE |, jornada 40 (quarenta) horas, admitidos mediante concurso público, poderão optar pela jornada de 20 (vinte) horas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar a respeito da possibilidade da opção, sempre verificando a existência de vagas e a conveniência administrativa. Art. 2º. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Mirante da Serra, Anexos | e Il da Lei 296, de 01 de abril de 2004, os cargos de Técnico de Enfermagem — 20 horas, e Auxiliar de Enfermagem — 20 horas, nos termos do anexo único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua publicação. ALVAR SA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 357, DE 3º DE JUNHO DE 2006. ANEXO ÚNICO CARGO QUANTIDADE inimniia REFERÊNCIA | JORNADA . SEMANAL TECNICO EM 04 VAGAS NM 1 | 01415 20 HORAS ENFERMAGEM AUXILIAR DE 05 VAGAS | NE 1 | 01415 20 HORAS ENFERMAGEM ÁLV ZEU BARBOSA PREFEITO < “a,