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norma nº 357/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2006
Date 2006-06-30
EmentaLEI Nº 357/06 “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 357/06 DE 320 DE JUNHO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO, CRIAÇÃO DE CARGOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei 357/06.
Art. 1º. O Servidor nível médio da categoria Técnico de
Enfermagem NM Il e Auxiliar de Enfermagem NE |, jornada 40 (quarenta) horas,
admitidos mediante concurso público, poderão optar pela jornada de 20 (vinte)
horas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde
deverá manifestar a respeito da possibilidade da opção, sempre verificando a
existência de vagas e a conveniência administrativa.
Art. 2º. Ficam criados no quadro de pessoal do
Município de Mirante da Serra, Anexos | e Il da Lei 296, de 01 de abril de 2004, os
cargos de Técnico de Enfermagem — 20 horas, e Auxiliar de Enfermagem — 20
horas, nos termos do anexo único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua
publicação.
ALVAR SA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 357, DE 3º DE JUNHO DE 2006.
ANEXO ÚNICO
CARGO QUANTIDADE inimniia REFERÊNCIA | JORNADA
. SEMANAL
TECNICO EM 04 VAGAS NM 1 | 01415 20 HORAS
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE 05 VAGAS | NE 1 | 01415 20 HORAS
ENFERMAGEM
ÁLV ZEU BARBOSA
PREFEITO
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