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norma nº 358/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2006
Date 2006-07-06
EmentaLEI Nº 358/06 “DISPÕE SOBRE O DEPOSITO DE DEJETOS ORIUNDOS DE FOSSAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI Nº 358, DE 06 DE JULHO DE 2006
“DISPÕE SOBRE O DEPÓSITO DE
DEJETOS ORIUNDOS DE FOSSAS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:358/06
Art. 1º Ficam, as empresas do ramo, ou as pessoas físicas que
exploram o serviço, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Municipal de
Obras e Serviços Públicos, autorizadas a depositarem os dejetos oriundos de fossas
residenciais e comerciais de Mirante da Serra, na área destinada ao deposito de
resíduos sólidos do Município.
Parágrafo único. Para a utilização da área para o depósito de
dejetos, as empresas ou pessoas físicas que exploram o serviço, deverão cumprir as
normas estabelecidas pelos órgãos ambientais, em especial as normas
regulamentadoras do CONAMA e efetuar ao pagamento de uma taxa mensal
equivalente a 3 (três) UPFM's (Unidade Padrão Fiscal do Município).
Art. 2º Para a adequação da área a ser utilizada para os fins
desta Lei, fica o Município de Mirante da Serra, autorizada a, em parceria com o setor
privado, realizar obras e serviços, além de receber em doação materiais e serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 06 de Julho de 2006, 117º da República.
ZEU BARBOSA
MUNICIPAL

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