| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2006 |
| Date | 2006-07-06 |
| Ementa | LEI Nº 358/06 “DISPÕE SOBRE O DEPOSITO DE DEJETOS ORIUNDOS DE FOSSAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI Nº 358, DE 06 DE JULHO DE 2006 “DISPÕE SOBRE O DEPÓSITO DE DEJETOS ORIUNDOS DE FOSSAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:358/06 Art. 1º Ficam, as empresas do ramo, ou as pessoas físicas que exploram o serviço, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços Públicos, autorizadas a depositarem os dejetos oriundos de fossas residenciais e comerciais de Mirante da Serra, na área destinada ao deposito de resíduos sólidos do Município. Parágrafo único. Para a utilização da área para o depósito de dejetos, as empresas ou pessoas físicas que exploram o serviço, deverão cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais, em especial as normas regulamentadoras do CONAMA e efetuar ao pagamento de uma taxa mensal equivalente a 3 (três) UPFM's (Unidade Padrão Fiscal do Município). Art. 2º Para a adequação da área a ser utilizada para os fins desta Lei, fica o Município de Mirante da Serra, autorizada a, em parceria com o setor privado, realizar obras e serviços, além de receber em doação materiais e serviços. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 06 de Julho de 2006, 117º da República. ZEU BARBOSA MUNICIPAL