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norma nº 359/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaLEI Nº 360/06 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 360 ,DE 12 DE JULHO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DOAR IMÓVEL AO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
RONDONIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:360/06.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a doar o imóvel
urbano denominado Lote nº 123 da Quadra nº 003 do Setor 001, localizado à Rua
Brasil esquina com a Seringueiros, com 3.780 m? (metros quadrados), ao Poder
Judiciário do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O imóvel doado, terá como finalidade, a
edificação para fins de instalação da Comarca de Mirante da Serra.
Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo, autorizado a ceder o
imóvel denominado Lote nº 156 da Quadra nº 003 do Setor 001, localizada à Rua
Brasil, ao Governo do Estado de Rondônia — Secretaria de Segurança Pública, para
o funcionamento da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único. Em havendo conveniência, o imóvel de que
trata o caput, poderá ser doado ao Governo do Estado de Rondônia para a
instalação definitiva da Delegacia de Polícia.
Art. 3º O Poder Executivo, procederá serviços de reforma e/ou
obras de ampliação, no imóvel de que trata o artigo anterior, cuja despesa correrá a
conta da dotação 0412200712003 elemento de despesa 339039.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 12 de julho de 2006, 117º da República.
ALVARO ELIZEU BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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