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norma nº 365/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2006
Date 2006-08-17
EmentaLEI Nº 365/06 “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 338, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 365, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.
“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 338, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:365/06.
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 338,
de 18 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
Parágrafo único. Os pontos de parada de que
trata o artigo, serão localizados na Av Migrantes
esquina com a rua Brasil ao lado da Brasil
Telecom.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirante da Serra, em 17 de Agosto de 2006, 117º
da República.
FEITO MUNICIPAL

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