| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2006 |
| Date | 2006-08-17 |
| Ementa | LEI Nº 365/06 “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 338, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 365, DE 17 DE AGOSTO DE 2006. “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 338, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:365/06. Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 338, de 18 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Parágrafo único. Os pontos de parada de que trata o artigo, serão localizados na Av Migrantes esquina com a rua Brasil ao lado da Brasil Telecom. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 17 de Agosto de 2006, 117º da República. FEITO MUNICIPAL