| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | LEI Nº 367/06 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E URBANO IPTU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI DE 367/06 EM, 18 de Setembro de 2006. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E URBANO-IPTU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Faço sabe que a Câmara Municipal ovou e sancionou a seguinte Lei: art.1º- O Imposto Predial e Territorial- YU, poderá ser pago em três parcelas ou em parcela n.ca,na forma estabelecida em Decreto. Art.2º- Para o pagamento em parcela nica, será concedido o desconto de até 25%(vinte e "inco por cento). art.3º- O Imposto Predial e Territorial cbano-IPTU referente ao exercício de 2006,terá os 248 prazos de vencimentos prorrogados, conforme estabelecer (o) Decreto, aplicando-se também os benefícios previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei. art.4º- Esta Lei entra em vigor na data publicação. Mirante da Serra,18 de Setembro de 2006. ALVARO ZEU BARBOSA PREFEÍTO MUNICIPAL