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norma nº 367/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaLEI Nº 367/06 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E URBANO IPTU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE 367/06 EM, 18 de Setembro de 2006.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
E URBANO-IPTU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mirante da
Faço sabe que a Câmara Municipal
ovou e sancionou a seguinte Lei:
art.1º- O Imposto Predial e Territorial-
YU, poderá ser pago em três parcelas ou em parcela
n.ca,na forma estabelecida em Decreto.
Art.2º- Para o pagamento em parcela
nica, será concedido o desconto de até 25%(vinte e
"inco por cento).
art.3º- O Imposto Predial e Territorial
cbano-IPTU referente ao exercício de 2006,terá os
248 prazos de vencimentos prorrogados, conforme
estabelecer (o) Decreto, aplicando-se também os
benefícios previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei.
art.4º- Esta Lei entra em vigor na data
publicação.
Mirante da Serra,18 de Setembro de 2006.
ALVARO ZEU BARBOSA
PREFEÍTO MUNICIPAL

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