| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | LEI Nº 370/06 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 301, DE 22 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 370, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 301, DE 22 DE ABRIL DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º 0 8 3º do art. 15, da Lei nº 301, de 22 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º Quarenta horas semanais para cargo de professor nível |, em função docente, incluem 30 (trinta) horas de sala de aula e 10 (dez) de atividades, das quais, o mínimo de 2 (duas) será destinado a trabalho coletivo na unidade escolar. O professor de 40 (quarenta) horas semanais, em docência em sala de aula, fará jus a dez horas extras de atividades das quais, quatro horas . serão destinados a trabalhos coletivos na unidade escolar” Art. 2º Os incisos |, II, Ill e IV, do art. 23, da Lei nº 301, de 22 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: GABINETE DO PREFEITO GE Pr TE OT LÁ quando o deslocamento for de 4 a 10 km: 10% (dez por cento); H quando o deslocamento for de 11 a 20 km: 20% (vinte por cento); Im. quando o deslocamento for de 21 a 30 km: 30% (trinta por cento); IV. quando o deslocamento acima de 30 km: 40% (quarenta por cento”.; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2006. Mirante da Serra, em 18 de Outubro de 2006, 117º da República. PREFEITO MUNICIPAL