| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2006 |
| Date | 2006-11-16 |
| Ementa | LEI Nº 375/06 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO UTILIZAR IMÓVEIS URBANOS PARA CONSTRUIR CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 345 EM, 16 de novembro de 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR IMÓVEIS URBANOS PARA CONSTRUIR CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito municipal de Mirante da Serra, Faço saber que a Camara Municipal,aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar imóveis urbanos denominados Lote 202 e Lote 186,da quadra 45,do setor 02,localizados a Rua Parana com a Rua Rio Grannde do Norte,em Mirante da Serra, para construir uma Creche municipal,com recursos oriundos do Convenio nº 550/CMDS/06. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 16 de novembro de 2006. ALVARGELÍZEU BARBOSA ITO MUNICIPAL anderson Almeida acerda intão controle e Radal Port NºT 38