| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | LEI Nº 376/06 “AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº376, DE27 DE NOVEMBRO DE 2006. “AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS COM ENTIDADES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo,poderá proceder ao desconto,mediante a consignação em folha de pagamento de seus servidores ativos, inativos e pensionistas,os valores devidos a entidade financeira conveniada. Parágrafo Único- O servidor deverá autorizar o desconto. Art. 2º O limite para o desconto não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento),sobre o valor da remuneração. Art. 3º- Os efeitos desta Lei são extensivos aos servidores do Poder Legislativo,cuja consignação se dará mediante convênios a serem firmados com instituições financeiras ou a Associações dos Servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra. “+ . Art4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 27 de Novembro de 2006, 116º da República. ZEU BARBOSA ITÔ MUNICIPAL