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norma nº 378/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLEI Nº 378/07 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR IMÓVEL RURAL”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 378/2007 EM, 26 de fevereiro de 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DECLARAR DE
UTILIDADE PÚBLICA DESAPROPIAR E
A INDENIZAR IMOVEL RURAL”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a
seguinte Lei de nº 378 de 26 de fevereiro de 2007.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de
utilidade publica,desapropriar e indenizar o imóvel Rural, localizado na Linha 80 Km 07
Lote 048 gleba 20U,para ser destinado a construção de um travessão,sendo do Km 80
para o Km 84 medindo aproximadamente 20.000 m2,sendo 10 metros de largura por
2.000 metros de comprimentos.
Art.2º- Poder Executivo designará Comissão para localizar
e avaliar o imóvel.
Art.3º -A indenização recairá sobre o proprietário ou sobre
o possuidor do imóvel,nos limites da avaliação.
Art.4º- As despesas decorrente desta Lei,correrão a conta
da dotação orçamentária própria,cuja especificação constará do decreto expropriatório.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra,26 de Fevereiro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
“SETE.
esraçia Og, Financeiro
sr MMSIRO/04
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