| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | LEI Nº 378/07 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR IMÓVEL RURAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 378/2007 EM, 26 de fevereiro de 2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA DESAPROPIAR E A INDENIZAR IMOVEL RURAL” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei de nº 378 de 26 de fevereiro de 2007. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade publica,desapropriar e indenizar o imóvel Rural, localizado na Linha 80 Km 07 Lote 048 gleba 20U,para ser destinado a construção de um travessão,sendo do Km 80 para o Km 84 medindo aproximadamente 20.000 m2,sendo 10 metros de largura por 2.000 metros de comprimentos. Art.2º- Poder Executivo designará Comissão para localizar e avaliar o imóvel. Art.3º -A indenização recairá sobre o proprietário ou sobre o possuidor do imóvel,nos limites da avaliação. Art.4º- As despesas decorrente desta Lei,correrão a conta da dotação orçamentária própria,cuja especificação constará do decreto expropriatório. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra,26 de Fevereiro de 2007. PREFEITO MUNICIPAL “SETE. esraçia Og, Financeiro sr MMSIRO/04 notg de