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norma nº 33/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-06-04
EmentaLEI Nº 033/93 “DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id37

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ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
ur eo Pes
NENTO,
Saffan +
zantamenvo
com material de consu-
ESTADO DE RONDÔNIA
pa Municipal de Mirante da Serras .r0º
LEI Nº 3
ITI - Despesas com diárias e ajuda
Es
Ee]
q
Fo
(o)
ç
o
..
1V - Despesas com transportes em
Y = Despesas Judiciais!
VI - Despesas com representação 1
eventual;
VII - Despesas extraordinêria e u
gente, cuja realização não
ermite delongas;
VIII - Dênpincê que tenha de ser *
efetuada em lugar distante *
da Sede da Administração Muy
nicipal, ou em outro Municí-
pios
IX - Despesas miúda àe pronto pa-l
gamento .
àrt. 6º - Considera-se das despg
sas miúda e Ge pronto pagemento, para os efeitos desta Lei ,
as que realizarem com:
I - Sêilos postais, telegramas ,
radiogrames, material e serviço de limpeza e higiene, lava -
gem de roupas, cefé e lanche, pequenos cerretos, transportes
urbanos, pequenos consertos, água luz, força,géz, e aquisição
avulsa de livros, jornais e outras publicações;
II - Encagornações avulsa e arti-
gos de es , de desenho, impressos e papelaria, em
quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;
III - Artigos fermacêuticos ou de'
isboratórios em quantidade restrita, para uso ou consumo pró
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serras .noo:
zer nº 033
IV - Outra qualquer, de pequeno vul
to e de necessidade imediata, desde que devidamente justifi-
cada.
o
Art. 7º - As desposas com artigos"
o
o
pe
m quantidade maior, de uso ou consumo remotos, co rerão pe
H
los ítens Orçamentários próprios e seguirão o processamento"
normal da despesa.
taconto serão feitas pelo chefes das repartições municipais!
. os ” = .
mediante ofícios dirigiêos:
tes informações:
I - Dispositivo legal em que se ba
It - Identificação da espécie da
despesa mencionando o ftem do artigo 5º na qual ela se clas-
TIT - Nome completo, cargo ou função
do servidor responsável pelo adiantamentos
IV - Dotação Orçamen
redas
Y - Prazo Ge aplicação.
Art. 10 - O prazo para aplicação "
poderá cer mensal, mencionando-se, neste ceso, o Valor glo -
bal dão adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os Kê
ses de aplicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra xs .nc04
ter ne 033
Art. 11 - Na hipótese de adiantamen
to único, o ofício requisitório deverá esclarecer esse feto e
fixer o prazo de aplicaçao.
drADt. 12 - Não se fará adiantanento
a servidor em alcance,
Art. 13 - Não se fará novo adianta-
II = À quem dentro de trinta dias *
deixar de atender n de
contas;
III - À quem já seja responsável por
antamento.
Art. 24 - O adiantamento solicitado
er base mengal somente poderá ser aplicado durante o período
de trinta dias e contar da entrega do dinheiro &o responsável.
Art. 15 - Fo caso de adiuntamento *
único o período de aplicação será aquele estabelecido no ofí -
“
cio requisitório, conforme estabelecido no artigo 11.
Art.
ser efetuzão fora do período de ã
Art. 17 - Ofício requisitório será"
autuado e protocolado seguindo diretamente ao ordenador de des
: -
pesus para a competente autorizução.
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serravas.-s05
ter ne 033
antarento
+
vO —
não
Art. 22 = Efetuando co pegamento ;
Tita
Dus ra a
Orçaxentária e Extra-Orçauertária e Con-
: q
inserevera o nome
f Pat ml
ponsável em conta deromi-
re PRI Doo avTarm
NSAVEIS POR ADIART
UNZO, gubordinade ac Ativo Pi-
saques parcelados na
mu
aquisição contendo os
has é
a lo Mm Pa] Sa
Seção de Tesouraria,
mímeros do processo, do empenho e c viior da parcela solici-
tada.
Art, 24 - O adiantamento não pode
ré ser uplicado ex despesa dlferente daquela pare à qual foi
autorizada.
Art. 25 - À cada pagamento efetua
do o responsável exigirá o correspondente comprovante: note.
simplificada, recibo, elle...
Art. 26 - As notes ficceis deve -
“vão sempre ser emitidas em nome da Prefeitura Wunicipal ou
em nome da Câmara Municipal de Vereadores, quando for o caso.
Art. 27 - Og comprovantes de despe
sas não poderão conter rasuras, ementas, borrões, o valor *
ilegível, não sendo admitido em hisótese alguma, segundas *
vias ou outras vius, cópias, xerox, fotocópias ou qualquer !
outra espécie de reprodução.
ESTADO DE RONDÔNIA
e iai Municipal de Mirante da Serras ros
121 nº 033
lárt. CB - Cada pegoamento será con
venientemente justificado, esclarccendo-se a razão de despe-
sa, o destino 6 mercadoria ou do serviço e outras informa
ções que possam melhor explicar a necessidade ãa operação.
Art. 29 - Em todos os comprovan -
tes Ge despesa constarão o atestado de recebimento do mate -
ríial ou da prestação do serviços
tárt. 6) Tenhuma despesa reclizal
da pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor "4
correspondente a três vezes o salário mínimo mensal vigente!,
na região. À
«Parágra£o Ônico - Ficam excluídas
zo para recolhimen
úteis, a com
o de Tespuraria *
C/C tau:
cári
e da
” . as
mesouraric até o último dia
-
E p- E) da
aplicação não tenha e epirado.
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serras .s207
Art, 36 - Se eventualmente e jus
recclhido no exer
como receitas di
versas do exercício.
Art. 37 - No prazo de 10 (dez) *
dias, a contar do tempo final do período da aplicação, o
responsével prestará contas da aplicação do adiantamento x
cebido.
Art. 38 - A prestação Gde contas"
jante entrada, na Seção de Execução Orgementá -
E tra-Orçamentária e Contebilidade, dos seguintes ào-.
1 - Offcio conforme modêlo elato
(q
» Orçamentária e Extra-Orçazentá-
TI - Impressos conforme modêlos !
anexos à presonte Lei;
III - Relação de todos os documen-
tos de despesas constando: mírerc e data do documento, espé
o
w
w
[o]
[67
cie & documento, nome do intere o e valor da despesa
cons tande ãa despesa realizadas;
de guia de recolhimen-
to vo saldo não aplicado, se houver;
v - Cópias de nota de empenho e
da nota de amulação se houve recolhimentos
VI - Documentos des despes-s reali
zaõas, dispostas em ordem cronológica, na mesma sequência *
às redação mencionada no ftem III;
VIL - Cs documentos mencionados no
ftem VI, de medidas reduzidas serão colocados em folhas '
prancas tamanho ofício, em cada folha poderão ser colocados
quantos documentos forem poscíveis sem que fiquem sobrepos-
toe uns aos outros;
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serras .rs0e
LEI Nº 033
VIII - Em cada documento constará ,
obrigatoriamente :
de recebimento do material ou
ps
da prestação do serviço, a finalidade da despesa, o destino!
ão msterial e outros esclarecirintos que se fizerem nº cessé-
. x '
rios à perfeita caracterização da despesa.
+ age
Art. 39 - Não serão aceitos docu
mentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior"
eo período da aplicação do adiantamento ou que se refira a
despesa não claseificável na eopécie de adiuntamento concedi
do .
ceitos documentos originei
xerox, fotocópias ou outras espécie
Art. 40 - € à é Seção de Bxe-
cução Orçau entéria e Extra-Orçamentária e Contabilidade a to
mais de contas dos adiantamentos.
Art. 41 - Recebidas as presta -
conforme dispõe o artigo 38, a Seção de Exe-
,
Orçamentária e Extra-Crçarentária e Contabilidade verã
ficará so os Gisposições da presento Lei forem inteiramente"
”
Art. 42 - Se as contas forem con
re
sideradas em ordem de chefia da Seção de Execução Orçamentá-
ria e Extra-Orçuuentária e Contabilidsde certificará oc fato
no local apropriado da documentação mencionando no ítem II
do artigo 38.
art. 43 - Com o parecer da Seção
de Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária e Contabilida-
de o processo será encaminhado diretamente ao Orgenador de
despesa do Poder Executivo e Go Legi-lativo, quanto for o ca
so, para aprova ação ou não aprovação des contas, V voltando a
a-Orçamentária e Conta
de Execução Orçenervénia e Ext
ESTADO DE RONDÔNIA
(Prefeitira Municipal de Mirante da Serra
131 vº 033
T - Ko caso de contas terem sigo!
aprovadas;
a) Baixar a rosçzonsabilidade ins-
erita ra conta PESPONSLVEIS PCR ADIANTALENTO do ativo Finn
ceiros
b) Convidar o responsável para tg
ec) Arguivar o processo de presta-
cão Ge contas, apenas o processo que autorizou o adiantame
À , dr
+; em local seguro onde ficará a disposição do Tritunal de
TI - Fa hipótese da aprovação das
a . a . . 2
contas condicionadas determinadus exigência:
a) Providenciar o cumprimento das
tv) Adotar medidas indicadas no
IIT - Não tendão sião aprovadas as
contas, seguir orientação determinada pelo Ordenador de des
pesa cu pelo Presicente ão Legislativo em seu despacho fã
nal,
art. 44 - 4 Seção de Execução Or-
Ed rey ver
comentaria e ga zara
“Jendário para controlar as datas eu que Geverão entrar
.3: ES.
Liliduie oficiars
responsível, conecdendo-lhe o prazo finzl e "
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serras .nsio
LEI nº 033
Ed o . .
Parágrafo Único - Na cópia do cfí
cio o responsável assinará c recebimento da via original co
£p
locanão de próprio punho a data do recebimento.
Art. 46 - Não sendo cumprida a
obrigação de contas, após o vencimento de prazo final estabe
do no artigo anterior, a Seção de Execução Orçamentária!
e Extra-Orçamentária e Contabilidaie remeterá, no dia imedia
ópia do ofício referido no parágrafo único co artigo!
r Jurídico, devidamente informada, para abertura *
ncia nos termos da Legislação vigente.
Art. 47 - Os casos omis.os serão!
disciplinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e Plane -
jamento.
Art. 48 - Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrério.
R Municipel

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