| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-06-04 |
| Ementa | LEI Nº 033/93 “DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ur eo Pes NENTO, Saffan + zantamenvo com material de consu- ESTADO DE RONDÔNIA pa Municipal de Mirante da Serras .r0º LEI Nº 3 ITI - Despesas com diárias e ajuda Es Ee] q Fo (o) ç o .. 1V - Despesas com transportes em Y = Despesas Judiciais! VI - Despesas com representação 1 eventual; VII - Despesas extraordinêria e u gente, cuja realização não ermite delongas; VIII - Dênpincê que tenha de ser * efetuada em lugar distante * da Sede da Administração Muy nicipal, ou em outro Municí- pios IX - Despesas miúda àe pronto pa-l gamento . àrt. 6º - Considera-se das despg sas miúda e Ge pronto pagemento, para os efeitos desta Lei , as que realizarem com: I - Sêilos postais, telegramas , radiogrames, material e serviço de limpeza e higiene, lava - gem de roupas, cefé e lanche, pequenos cerretos, transportes urbanos, pequenos consertos, água luz, força,géz, e aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações; II - Encagornações avulsa e arti- gos de es , de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; III - Artigos fermacêuticos ou de' isboratórios em quantidade restrita, para uso ou consumo pró ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serras .noo: zer nº 033 IV - Outra qualquer, de pequeno vul to e de necessidade imediata, desde que devidamente justifi- cada. o Art. 7º - As desposas com artigos" o o pe m quantidade maior, de uso ou consumo remotos, co rerão pe H los ítens Orçamentários próprios e seguirão o processamento" normal da despesa. taconto serão feitas pelo chefes das repartições municipais! . os ” = . mediante ofícios dirigiêos: tes informações: I - Dispositivo legal em que se ba It - Identificação da espécie da despesa mencionando o ftem do artigo 5º na qual ela se clas- TIT - Nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamentos IV - Dotação Orçamen redas Y - Prazo Ge aplicação. Art. 10 - O prazo para aplicação " poderá cer mensal, mencionando-se, neste ceso, o Valor glo - bal dão adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os Kê ses de aplicação. ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra xs .nc04 ter ne 033 Art. 11 - Na hipótese de adiantamen to único, o ofício requisitório deverá esclarecer esse feto e fixer o prazo de aplicaçao. drADt. 12 - Não se fará adiantanento a servidor em alcance, Art. 13 - Não se fará novo adianta- II = À quem dentro de trinta dias * deixar de atender n de contas; III - À quem já seja responsável por antamento. Art. 24 - O adiantamento solicitado er base mengal somente poderá ser aplicado durante o período de trinta dias e contar da entrega do dinheiro &o responsável. Art. 15 - Fo caso de adiuntamento * único o período de aplicação será aquele estabelecido no ofí - “ cio requisitório, conforme estabelecido no artigo 11. Art. ser efetuzão fora do período de ã Art. 17 - Ofício requisitório será" autuado e protocolado seguindo diretamente ao ordenador de des : - pesus para a competente autorizução. ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serravas.-s05 ter ne 033 antarento + vO — não Art. 22 = Efetuando co pegamento ; Tita Dus ra a Orçaxentária e Extra-Orçauertária e Con- : q inserevera o nome f Pat ml ponsável em conta deromi- re PRI Doo avTarm NSAVEIS POR ADIART UNZO, gubordinade ac Ativo Pi- saques parcelados na mu aquisição contendo os has é a lo Mm Pa] Sa Seção de Tesouraria, mímeros do processo, do empenho e c viior da parcela solici- tada. Art, 24 - O adiantamento não pode ré ser uplicado ex despesa dlferente daquela pare à qual foi autorizada. Art. 25 - À cada pagamento efetua do o responsável exigirá o correspondente comprovante: note. simplificada, recibo, elle... Art. 26 - As notes ficceis deve - “vão sempre ser emitidas em nome da Prefeitura Wunicipal ou em nome da Câmara Municipal de Vereadores, quando for o caso. Art. 27 - Og comprovantes de despe sas não poderão conter rasuras, ementas, borrões, o valor * ilegível, não sendo admitido em hisótese alguma, segundas * vias ou outras vius, cópias, xerox, fotocópias ou qualquer ! outra espécie de reprodução. ESTADO DE RONDÔNIA e iai Municipal de Mirante da Serras ros 121 nº 033 lárt. CB - Cada pegoamento será con venientemente justificado, esclarccendo-se a razão de despe- sa, o destino 6 mercadoria ou do serviço e outras informa ções que possam melhor explicar a necessidade ãa operação. Art. 29 - Em todos os comprovan - tes Ge despesa constarão o atestado de recebimento do mate - ríial ou da prestação do serviços tárt. 6) Tenhuma despesa reclizal da pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor "4 correspondente a três vezes o salário mínimo mensal vigente!, na região. À «Parágra£o Ônico - Ficam excluídas zo para recolhimen úteis, a com o de Tespuraria * C/C tau: cári e da ” . as mesouraric até o último dia - E p- E) da aplicação não tenha e epirado. ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serras .s207 Art, 36 - Se eventualmente e jus recclhido no exer como receitas di versas do exercício. Art. 37 - No prazo de 10 (dez) * dias, a contar do tempo final do período da aplicação, o responsével prestará contas da aplicação do adiantamento x cebido. Art. 38 - A prestação Gde contas" jante entrada, na Seção de Execução Orgementá - E tra-Orçamentária e Contebilidade, dos seguintes ào-. 1 - Offcio conforme modêlo elato (q » Orçamentária e Extra-Orçazentá- TI - Impressos conforme modêlos ! anexos à presonte Lei; III - Relação de todos os documen- tos de despesas constando: mírerc e data do documento, espé o w w [o] [67 cie & documento, nome do intere o e valor da despesa cons tande ãa despesa realizadas; de guia de recolhimen- to vo saldo não aplicado, se houver; v - Cópias de nota de empenho e da nota de amulação se houve recolhimentos VI - Documentos des despes-s reali zaõas, dispostas em ordem cronológica, na mesma sequência * às redação mencionada no ftem III; VIL - Cs documentos mencionados no ftem VI, de medidas reduzidas serão colocados em folhas ' prancas tamanho ofício, em cada folha poderão ser colocados quantos documentos forem poscíveis sem que fiquem sobrepos- toe uns aos outros; ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serras .rs0e LEI Nº 033 VIII - Em cada documento constará , obrigatoriamente : de recebimento do material ou ps da prestação do serviço, a finalidade da despesa, o destino! ão msterial e outros esclarecirintos que se fizerem nº cessé- . x ' rios à perfeita caracterização da despesa. + age Art. 39 - Não serão aceitos docu mentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior" eo período da aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa não claseificável na eopécie de adiuntamento concedi do . ceitos documentos originei xerox, fotocópias ou outras espécie Art. 40 - € à é Seção de Bxe- cução Orçau entéria e Extra-Orçamentária e Contabilidade a to mais de contas dos adiantamentos. Art. 41 - Recebidas as presta - conforme dispõe o artigo 38, a Seção de Exe- , Orçamentária e Extra-Crçarentária e Contabilidade verã ficará so os Gisposições da presento Lei forem inteiramente" ” Art. 42 - Se as contas forem con re sideradas em ordem de chefia da Seção de Execução Orçamentá- ria e Extra-Orçuuentária e Contabilidsde certificará oc fato no local apropriado da documentação mencionando no ítem II do artigo 38. art. 43 - Com o parecer da Seção de Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária e Contabilida- de o processo será encaminhado diretamente ao Orgenador de despesa do Poder Executivo e Go Legi-lativo, quanto for o ca so, para aprova ação ou não aprovação des contas, V voltando a a-Orçamentária e Conta de Execução Orçenervénia e Ext ESTADO DE RONDÔNIA (Prefeitira Municipal de Mirante da Serra 131 vº 033 T - Ko caso de contas terem sigo! aprovadas; a) Baixar a rosçzonsabilidade ins- erita ra conta PESPONSLVEIS PCR ADIANTALENTO do ativo Finn ceiros b) Convidar o responsável para tg ec) Arguivar o processo de presta- cão Ge contas, apenas o processo que autorizou o adiantame À , dr +; em local seguro onde ficará a disposição do Tritunal de TI - Fa hipótese da aprovação das a . a . . 2 contas condicionadas determinadus exigência: a) Providenciar o cumprimento das tv) Adotar medidas indicadas no IIT - Não tendão sião aprovadas as contas, seguir orientação determinada pelo Ordenador de des pesa cu pelo Presicente ão Legislativo em seu despacho fã nal, art. 44 - 4 Seção de Execução Or- Ed rey ver comentaria e ga zara “Jendário para controlar as datas eu que Geverão entrar .3: ES. Liliduie oficiars responsível, conecdendo-lhe o prazo finzl e " ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serras .nsio LEI nº 033 Ed o . . Parágrafo Único - Na cópia do cfí cio o responsável assinará c recebimento da via original co £p locanão de próprio punho a data do recebimento. Art. 46 - Não sendo cumprida a obrigação de contas, após o vencimento de prazo final estabe do no artigo anterior, a Seção de Execução Orçamentária! e Extra-Orçamentária e Contabilidaie remeterá, no dia imedia ópia do ofício referido no parágrafo único co artigo! r Jurídico, devidamente informada, para abertura * ncia nos termos da Legislação vigente. Art. 47 - Os casos omis.os serão! disciplinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e Plane - jamento. Art. 48 - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. R Municipel