| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | LEI Nº 383/07 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 242 ; DEOÍDE MAIO DE 2007. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. OPrefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a indenizar aos motoristas que conduzem veículos da Secretaria Municipal de Saúde para o traslado de pacientes a outras cidades do Estado. Parágrafo único. O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias, exceto quando o deslocamento se der para fora do Estado Art. 2º O valor da indenização é estipulado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e será pago mensalmente aos motoristas que frequentemente efetuam os deslocamentos. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde, através de portaria, relacionará os servidores que perceberão a indenização. Art 3º Para viabilizar as despesas decorrentes desta lei, fica criado na programação 10.302.0341.2.027 o elemento de despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$. 8.910,00 (oito mil e novecentos e dez reais) Parágrafo único. A cobertura do elemento de despesa de que trata o caput, dar-se-á pela anulação parcial dos seguintes: programação 10.302.0341.2.027 elemento de despesa 3.3.90.14 e programação 10.122.0021.2.023, elemento de despesa 3.3.90.14. Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em c 3 de Maio de 2007. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA iUNIC. DE DA SERRA - RO 0905 19050