| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | LEI Nº 386/07, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 373 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS RURAL POSTERIORMENTE PARA A EDIFICAÇÃO DE 100 (CEM) CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 386 DE À2 DE punho DE 2007. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 373 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA AREA DE TERRAS RURAL POSTERIORMENTE PARA EDIFICAÇÃO DE 100 (CEM) CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O art.º da Lei de nº 373/06 de 13 de novembro de 2006.passa a vigorar com a seguinte redação. Art.lº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área rural de terras medindo 4,530944 hectares que será incluso no titulo de domínio DTF/Nº 012/96 (Doação Lei nº 6.431/77) que tem uma área total de 1.588.0970 hectares,que será transformada em 45.309,44 m? para edificação de 100 (cem) casas populares. localizada nos locais conhecido dentro do titulo em apreço como as Rua Gonçalves Paiva e a Rua Piauí .nas proximidades da Quadra Municipal deste Município,para OSCIP- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL E APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGIA PAIXÃO AMAZONICA a condição de reversão caso a OSCIP não execute empreendimento num prazo de 02 (dois) anos a presente área retornara ao Município de Mirante da Serra-Ro.. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, emt3 de pinho de 2007. 116º da República. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA ts oNIC. DE MIRANTE DA SERRA - puBLI 9 Lacerda HM Wanderson * A. Ases Ext raordinário rBi2006 o