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norma nº 390/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaLEI Nº 390/07 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE ADEQUAÇÃO PARA A COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº za 0, 0 1 ' Mirante da Serra — RO.
Em, 17 de Setembro de 2.007.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E
ADEQUAÇÃO PARA A COLETA DE LIXO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”
No uso das atribuições que lhe confere o Regimento Intemo desta casa de Leis, estamos
submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, faço saber que o Plenário aprova
e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica determinado a obrigatoriedade, para melhoramento da coleta de lixo, que
todas residências urbanas construa locais próprios para concentração de lixo (lixeiras urbanas)
Art 2º Fica expressamente obrigatório a classificação do lixo
I- orgânico
a — resíduo alimentares
Il — inorgânicos
a — papeis, vidros, metais e plásticos
b — produtos de dificil decomposição
Art. 3º — Fica a cargo do poder executivo a criação de espaço para reciclagem dos dejetos,
aproveitando a mão de obra carcerária, com o benefício de redução de pena; aos prestadores de
serviço.
Parágrafo único: O aproveitamento da mão de obra carcerária com a consequente remissão
de pena, fica condicionada a existência de autorização judicial.
Art. 4º - Fica obrigatória, através secretaria de educação municipal, a conscientização aos
alunos, da necessidade da nova lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA hiuNiG DE]
MIRANTE DA SERRA - EN
Assossora de Ga abi
Port 1164/2007
190%. 24040

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