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norma nº 391/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2007
Date 2007-09-20
EmentaLEI Nº 391/07 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRORROGAR NO ÂMBITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MIRANTE DA SERRA O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2a RR!) x EM, 20 DE SETEMBRO DE 2.007.
“AUTORIZA O MunicíPIO A PRORROGAR , NO AMBINTO
MUNICIPAL DA CIDADE DE MIRANTE DA SERRA , O PRAZO DE
LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DA OUTRAS PRIVIDENCIAS .
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei, aprovado o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. -
Art. 2º. -
Art. 3º. -
Fica o Município autorizado a prorrogar por 60 dias a duração
da licença maternidade prevista nos ART 7 º XVIII, e 39, 8 É
da CF , destinada as servidoras públicas municipais da
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra RO.
Parágrafo Único — A prorrogação será garantida a servidora
pública municipal mediante requerimento efetivado até o final
do primeiro mês após o parto , e concedida imediatamente
após a fruição da licença — maternidade de que trata o ART 7º
XVIII, da CF.
Durante o período de prorrogação da licença — maternidade , a
servidora municipal terá o direito a sua remuneração integral ,
nos mesmos moldes devidos no período de percepção do
salário , maternidade pago pelo regime geral de previdência
social.
Durante a prorrogação da licença maternidade de que trata
esta lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade
remunerada .e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar sob pena de desvio de finalidade .
Parágrafo Único
desta lei :
da licença bem col
+ em caso de descumprimento do disposto
a servidora pública per:
derá o direito a prorrogação
mo das Fespectivas remunerações .
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º, Revogam
-se as disposições em contrário.
PRE-GITURA tuUNIC, DE
MIRANTE DA SERRA - RO
a
5 E
PROTOCOLO,
l
Assessora de Gab
Port 1164::0U

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