| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2007 |
| Date | 2007-09-20 |
| Ementa | LEI Nº 391/07 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRORROGAR NO ÂMBITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MIRANTE DA SERRA O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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e-—- "to Vo us! ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 2a RR!) x EM, 20 DE SETEMBRO DE 2.007. “AUTORIZA O MunicíPIO A PRORROGAR , NO AMBINTO MUNICIPAL DA CIDADE DE MIRANTE DA SERRA , O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PRIVIDENCIAS . No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, aprovado o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - Art. 2º. - Art. 3º. - Fica o Município autorizado a prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade prevista nos ART 7 º XVIII, e 39, 8 É da CF , destinada as servidoras públicas municipais da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra RO. Parágrafo Único — A prorrogação será garantida a servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto , e concedida imediatamente após a fruição da licença — maternidade de que trata o ART 7º XVIII, da CF. Durante o período de prorrogação da licença — maternidade , a servidora municipal terá o direito a sua remuneração integral , nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário , maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Durante a prorrogação da licença maternidade de que trata esta lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada .e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar sob pena de desvio de finalidade . Parágrafo Único desta lei : da licença bem col + em caso de descumprimento do disposto a servidora pública per: derá o direito a prorrogação mo das Fespectivas remunerações . Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 5º, Revogam -se as disposições em contrário. PRE-GITURA tuUNIC, DE MIRANTE DA SERRA - RO a 5 E PROTOCOLO, l Assessora de Gab Port 1164::0U