| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | LEI Nº 394/07 “PROÍBE A PROPAGANDA POLITICA, PESSOAL OU PARTIDÁRIA, ATRAVÉS DE PINTURA DE MUROS OU RESIDÊNCIAS E QUAISQUER OUTROS IMÓVEL NOS PERÍMETROS URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 3 q y b3 . MIRANTE DA SERRA — RO. Em, 08 de Outubro de 2007. “PROIBE A PROPAGANDA POLITICA, PESSOAL OU PARTIDÁRIA, ATRAVÉS DE PINTURA DE MUROS, RESIDÊNCIAS E QUAISQUER OUTROS IMÓVEL NOS PERÍMETROS URBANO E RURAL DO MUNCÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra — Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a propaganda política, pessoal ou partidária, através de pintura de muros residências e quaisquer outros imóveis em todo os perímetros urbano e rural do Município. Art. 2º - Fica também proibidas a afixação de faixas, cartazes e quaisquer outros tipos de propaganda nas vias e logradouros públicos do Município, bem como nos passeios e fachadas. Art. 3º - A Propaganda política eleitoral pessoal ou pessoal partidário, somente poderá ser feita, respeitando os prazos e condições estabelecidas no Código Eleitoral e legislação especifica, através de cartazes, faixas ou painéis afixados no interior de lotes vagos, respeitando o direito de propriedade e a legislação eleitoral. Art. 4º - a Prefeitura Municipal estabelecera os locais permitidos para afixação de “out door”, para a propaganda oficial, na forma da legislação. Parágrafo Único — Fica a Prefeitura Municipal, após a publicação desta lei obrigada a apagar todas as propagandas políticas partidárias existentes em locais públicos no perímetro urbano deste município. Art. 5º - Compete á Prefeitura Municipal fiscalizar a execução da presente lei, regulamentando-a no prazo de máximo de 30 (trinta) dias. Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL