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norma nº 396/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaLEI Nº 396/07 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
men 24610 EM 18 DE OUTUBRO DE 2007
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social-
BNDES,através do Banco do Brasil, na qualidade
de , a oferecer garantias e dá
outras providências
correlatas"
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de
Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social-BNDES através do Banco Brasil, qualidade de Agente
Financeiro, até o valor de R$ 600,000.00 (Seiscentos mil reais), observadas as
disposições legais em,vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de,projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do
MEC/FNDE e BANCO DO BRASIL.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as
receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
S 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e
ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
S 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros
em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até
o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do município de Mirante da Serra-
Estado de Rondônia consignará,anualmente os recursos necessários ao
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ALVAR EU BARBOSA
PRÉFEITO MUNICIPAL
— irma
PREFEITURA MUNIC, DE
MIRANTE DA SER
- SIA
Assessora de Gabir te
Port 1164/20
s RAS RO!

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