| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2008 |
| Date | 2008-01-08 |
| Ementa | LEI Nº 403/08 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA AOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS CRECHES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DE PREFEITO ln 3 LEINº o 12008 » DE og DE JANEIRO DE 2008 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS CRECHES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aos servidores municipais que apresentarem o certificado de conclusão de curso na área de educação infantil e que prestem serviços nas Creches Municipais, será devido abono de permanência no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo único. O abono de que trata o caput, somente será devido se o servidor prestar serviços na área de educação infantil. Art. 2º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. À Mirante da Serra, em 08 de Janeiro de 2008, 118º da República. ALVARÁ ELIZEU BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL 224 [08] PREPARO pu a E AV ÓRIE EISÍTUO AU AS UM sInivDos 3 unoionra sql nen esobiv ab obsgiaso 0 mer er Ou nà o ggoubo ol RO POQUIIE dito Sais Sh cio SA e olev OM elonônstmiaa «O orocs bivob duic el dpi | PRECCITURA [mira INTE OnnAs USS E ROSÁNII Hi GNIBANAS de di