| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | LEI Nº 405/08 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDAS COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA AS – CERON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº U O, DE 05 DE MARÇO DE 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDAS CoM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - CERON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica aos órgãos ligados à Administração Pública Municipal e iluminação pública, cujo valor atualizado até o dia 25 de fevereiro de 2008, é estimado em R$303.125,89 (Trezentos e três mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos). Art. 2º O pagamento do débito, será efetuado em até sessenta parcelas mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecida em acordo entre as partes, acrescida de juros de até 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo único. Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder Executivo poderá rever para mais ou para menos o prazo de pagamento de que trata o capui. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 05 de Março fe 2008. a E suo puro BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL