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norma nº 405/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaLEI Nº 405/08 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDAS COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA AS – CERON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº U O, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO,
CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDAS
CoM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S.A. - CERON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de
consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com as Centrais Elétricas de Rondônia
S.A. - CERON correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica
aos órgãos ligados à Administração Pública Municipal e iluminação pública, cujo valor
atualizado até o dia 25 de fevereiro de 2008, é estimado em R$303.125,89 (Trezentos e três
mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º O pagamento do débito, será efetuado em até sessenta parcelas
mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou
outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecida em acordo entre as
partes, acrescida de juros de até 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único. Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder
Executivo poderá rever para mais ou para menos o prazo de pagamento de que trata o capui.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 05 de Março fe 2008.
a E
suo puro BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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