| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | LEI Nº 406/08 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DE PREFEITO LEINº Uob DE 05 DE MARÇO DE 2008 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA, CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer dívida relacionada com o transporte escolar no exercício de 2007, realizada no período de 13.11.2007 a 14.12.2007. Parágrafo único. A dívida corresponde à cobertura da despesa realizada com o transporte escolar, em trecho de 23.240 km (vinte e três mil, duzentos e quarenta quilômetros) realizados pela empresa Souza e Freitas Ltda. — CNPJ 07.133.175/00010-16, no valor de R$ 63.910,00 (sessenta e três mil, novecentos e dez reais), que inicialmente seria coberto com recursos oriundos do Convenio nº 015/2007-PGE. Art. 2º Fica criado, na Unidade 02.03.00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, na programação 12.122.0021.2.007 — Manutenção e Atividade da SEMECE, o elemento de despesa 3.3.90.92 — Despesa de Exercícios Anteriores, cuja cobertura se dará através da Unidade 02.03.00 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, programação 12.122.0021.2.007 — Manutenção e Atividade da SEMECE — elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 63.910,00. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 05 de Março de 2008, 118º da República. Ama Es ALVARO ELIZEU BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL