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norma nº 406/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaLEI Nº 406/08 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DE PREFEITO
LEINº Uob DE 05 DE MARÇO DE 2008
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECONHECER DÍVIDA, CRIAR ELEMENTO DE
DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer dívida
relacionada com o transporte escolar no exercício de 2007, realizada no período de
13.11.2007 a 14.12.2007.
Parágrafo único. A dívida corresponde à cobertura da despesa
realizada com o transporte escolar, em trecho de 23.240 km (vinte e três mil,
duzentos e quarenta quilômetros) realizados pela empresa Souza e Freitas Ltda. —
CNPJ 07.133.175/00010-16, no valor de R$ 63.910,00 (sessenta e três mil,
novecentos e dez reais), que inicialmente seria coberto com recursos oriundos do
Convenio nº 015/2007-PGE.
Art. 2º Fica criado, na Unidade 02.03.00- Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, na programação 12.122.0021.2.007 — Manutenção e
Atividade da SEMECE, o elemento de despesa 3.3.90.92 — Despesa de Exercícios
Anteriores, cuja cobertura se dará através da Unidade 02.03.00 — Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, programação 12.122.0021.2.007 —
Manutenção e Atividade da SEMECE — elemento de despesa 3.3.90.30 — Material
de Consumo, no valor de R$ 63.910,00.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 05 de Março de 2008, 118º da República.
Ama Es
ALVARO ELIZEU BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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