| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | LEI Nº 408/08 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 271 DE 23 DE AGOSTO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 408 DE 07 DE ABRIL DE 2008. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 271, DE 23 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -O art. 4º da lei nº 271, de 23 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os Agentes Comunitários de saúde de que trata esta lei, se submetem ao regime jurídico estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra ” Art. 2º Aos atuais ocupantes do cargo de agente Comunitário de saúde se submeterão ao regime jurídico estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Mirante da Serra. salvo se optarem por permanecerem sob o regime da consolidação das Leis do trabalho. Parágrafo único. Os empregos, cujo regime for o da Consolidação das Leis do trabalho, serão considerados em extinção. Art. 3º Fica criado, no Quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Mirante da serra, Quadro Suplementar de Agente Comunitário de Saúde cuja remuneração e vagas são previstas na forma do anexo Único a esta Lei. Parágrafo único. Ao Agente Comunitário de Saúde, aplica-se, além das disposições previstas em lei municipal, o disposto na lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e normas suplementares, submetendo-se á jornada de trabalho de quarenta horas semanais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde, para os efeitos desta Lei, serão levados a efeito, para os fins de concessão de benefícios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. Executa-se do disposto neste artigo, a contagem de tempo para a concessão de licença-prêmio, cujo período aquisitivo se iniciará com a vigência desta lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão á conta da dotação própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 07 de Abril de 2008. « ÁLVA IZEU BARBOSA Prefeito Municipal LEI Nº 408 DE 07 DE ABRIL DE 2008 O N ANEXO ÚNICO Empregos e Cargos Públicos [ EMPREGOS — |QUANTIDADE | — NÍVEL/CLASSE REFERÊNCIAS C/H semanal [AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VAGAS NE H REF 01 á REF 15 40h REMUNERAÇÃO (R$ ) REF 01 02 03 04 05 06 07 os 09 10 q 12 13 14 I5 VALOR | 415,00 | 423,30 | 431,77 | 440,40 | 449,21 | 458,19 | 467,36 | 476,70 | 486,24 | 495,96 | 50588 | 516,00 | 526,32 536,85 | 547,58 |