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norma nº 36/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaLEI Nº 036/93 “INSTITUI OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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s refeito do cunicípio do Nirento ca
sOrro, No uso UC suas atribuições que lhe ed: conferitas por
ai cd Lodo
Faço valer que a cêmexo Vuricipol à
provou e cu sanciono & go uínte Lois
ste L' - “ica ingtituido o funciona»
mento de transportes coletivos de pascageiros no runícípio do
irunte da Jerras-.
Arte e transporte de posseçeir>e
os veículos da festopordo Snítue e micros$nátus) no runseíoio *
do rárunte da Derra, constitui serviços Go utílicodo pública"
“ : que comente pouorá ser executada nor porticulareo, motiante *
prévia outorgo ce eutoridus ntravéo de porsincão"
su mutoris quase
a +O- sus ed es
R i MICO e AS perviseces cerão
jutorgadas pelo chefe à» -xocutivo Hundci pole
títe 3º » 50 pormiscõco ou autorira «
gõen derao cxpecicas tendo es vieste os noccesidaces cas civex
con regiões Co iurácívios
rte 4% no poimíccico para v vrunde
surtce colovivo somente eero expedidas pola trio competente
refei tura nunicâpol ops: coticfoitas or sormalidvos resulge
niares, ficando condicionado a cntrada co veículo cs servi-
ço no exigências ds Vepartanc to do Prânsito
o do cócigo Tacional de
( ; cobro *
ascuntos ds eua compov ircãa nos torr
rônito
od
28%
eg!
FlomP OE
11 m 036
arte 5º - Não entuxio cujeito às
úinposições doste Projeto de Lci o corviço reslizado sem obe
jetivo comercicl por entidade pública ou particular»
prirto 6º - O plano de truneporte eg
tabelocerá!
“e A demanda Go transporte coletã
vo em cada uma êas Jinhos;
11 e à frequência das viagens e hos
rúrion;
É duo - Vs itinerários;
IV - G valor e seccionamento das *
pacsaçons ;
arte 7º « AsDOguPuPetO-l linhas, O
transporte coletivo com voículo e frequência cuficient o
4 1º - Cngo a persiosionária não *
ponca ou não queira continuar a exploração de uma ou meio lá
nhas conceúileo na vigência de ceu termo do permiscio, Gcvos
ré notificar a >refeitura hunicipal por requerimento com ane
tociência ce 60 (Sesventa) dice com recissão total da pernig
são
5 2º - 6 iunícípio foderá, caso a
permigaionário não atenda aos interesses coletivos fixados *
pelo plano de transportes coletivo, ou em cavo de ão *
às quelquer Gis
provado, cancelar som que caiba À vermiscionária direito ce
arte £º - 4 lotação admátida será"
a mrmal do veículo, mão do 03 (Trôc) pasmageiros por metro
quadrado no espaço da droa livro vo veículo.
p Arte 9º o SS poderão ser utilizado
no serviço 6e transportos coletivo os veículos construidos *
es; to para cose fim, contendo ontre outras caracte -
rietícasts
Fis .nº03
II MOSG
1 - Rodas duplas e eixo traseiro;
II » Chassis de tápo apiopriado ;
III « Carrocorias confortáveis;
IV - Motores com potência adequadas*
ao tipo, poso e dimensões dos *
voículos.
srto 10º - Dotunbelecida polo plano*
de transporte coletivo, ss caractoriotícas dos linhas, 00 ine
teresoados na exploração dos serviços poderão requer:r a nó e
ecosária permissão apresentando,
Y
1 - Cortâdão negativa de tritutos *
Funscipados e
11 » Fotocópias dos Cocumentos pes »
sonis dos sócios (Célula cc Icon
tidado o CePePe)s
III - Gortídão nogativa de protestos
IV - Fotocópia & contrato cocinl, |
Arte 11º - Permitida a exploração *
de linho a impresa permiceionária obterá o registro e victo o
rio dus veículos devendo aprecentar oe soguintos documentos!
o litado civil obrigatório:
“/ TZ e Documentos do Liconciamentos
Arte 12º « Pare asciratura do termo
de regponcabilidnio de permissão e TP, a perviccionária deva
ré apresenters
1 » Apólice de cogurvs do acidentes;
TI - Cutros documentos julgados neces
sérios.
Arte 13º A transforência e outrem
das obrigações acarretará na Castação da permissão.
Les nº 034
Arte 14º - AB empresas deverão ext
cutar vs serviços quo tenha obrigado no tormo ascinado, Consg
cutivo o interruptamente de acordo com as tabelas e háririos*
a serem Zizadoo polo órgão competente da Prefeitura, bom como
cumprir o itinerário para respectiva linha,
áxta 15º o às empresas deverão men»
tor afixado em local visíveis
a) - Número da linha, com origen o |
dcotâno ;
db) » Tabela do preçons
e) - Certificado do vistorias
Arte 16º o Ta impossibilidade de vei |
na AN
$ 2º - Os passagóiros terão direito
a devolução da importância correcpontente do secções não pero |
5 2º To coso do passogem Únicos oe |
passageiros pagarão e quando a cobrança for antecipada cer o |
lhosão Cevolvidade
arte 27 - Av emproseo são ouriga o |
das q cunentar as respectivo frotas, amalnonte, sempre que o
acréscivo da demanda de transporte nos linhas correspondentes
avcim exigir ou quando a fivoulização assám o dotormíms,
arte 10º o à utilização Co vofculo! :
com Gis as 10 iuot) coisá do dutrtonçõos nho poderd uitempuio E
sar 20% (vinte por cento) da frota da pernásciondria,
arte 10º - 49 torifos doe serviços!
tusmpcito colono, Cork roglanutadas por Decset do
uxecutávo Nunicipal,
Parácraf£o Único e Após serem fixa o
êng o percentuais pelo Poder Leginiativo Nunic'pal.
LET Me 036
Arte 20º « AS empresas pormisciondo
ria obrigameso a orgenizar mapas entatisticos previemento *
aprovados o adotar metodos contábeis padronizados é indicados
pela órgão Eunicipal competento, ascim como permitir o examo*
da cocrita 0 os invostigações nocensárias
panfQuARO ÚNICO AS enprosos obrie |
começo a fornecer so informações solicitadas, responcabilizon
€ art, 20º + 08 motoristas e cobrados Ê
ui msi o si Ri
ão tráfogo deverão observar:
a) Setor Govidemento uniformizados; |
db) Manter oe mais absolutos ascedo! |
corporal e do uniformes E
c) Portar compro om gorviço, todos* |
om documentos necessário à ação?
do órgão fiscalizador) Sh
6) Usar do correção e urbanilado pa |
ra Com os passageiros c o gúbiio
co em geral;
o) suxílior no embarque o desenbarm
que de gostunto, cogos, pessoas! Ha
itosas ou portadores do doenças! |
£ Dirtaio o colinho do noto 4 ils P
vrejuticar é ciguraça 0 0 contas
balsa, pontes e outros que não
Fio nos
1x7 no 036
ofaroçam segurança, ou cm qualquer cutras situação oirilar;
4) Não fumar no atendimento no plo
tlicos
à) Não ângorir bebida alcoolica em
qualquer quantidade, quando em
nerviço ou até 4 (quatro) horas
antes do momento de ansunísio s
L) Não oe afastar do veículo mo ma
mento de cubarque do pascageirvo;
m) Inúicar ao8 passageiros ve solã
citados o respectivo lugar;
Arte 22 e à Profoitura podcrá cxle
gir a demicsão do qualquer empregado do tráfego que, consta
tado pela fiscalização £or encontrado em estado de crbrio o
guês, constatado pela fiscalização ou por outra eutoridado?
| Competente.
Arte 23º » É garantido ao passaçei
zo, o traneporto gratuíto do um volume ma bagaceira, e de *
outra no porta entrulho, observados os seguintes Linitoos
1 - la togagsira até 25 Kálos de
ZZ e Fa porta do extrulhos até 5
Y4log do povo, o 40 contíno -
troo ma maior dimensão; |
a) Excedendo o limite nos fino 3
e II, pagará o passageiro por
cada Z4lo do excossão 1% ( tum
por cento) do valor da passagem
condicionada a prestação donse*
transporte a Gisponi ão
empaço nos bogagoirase
LEI M 034
art. 24º — É proibido o transporte?
do anâmeis, no interior do veículo, devendo o mesmo diepor *
às local apropriado para este transporte.
Arte 25º - AB empresas de transpor
te coletivo, bem como pessoal de tráfego, om sua adnicsão ou
no doserpenho de suas funções, deverão observar as disposi «e
ções logais e regulamentaros
Arte 26º - À fiscalização dos serva
gos a que ne refere esto Projeto do Lei, será exercida pelo
órgão competente da Prefeituras
g 1º — O drgão Iunicipel compotente
poderá expedir instruções os emprosas, para a bos execução *
dos serviços por meios de editais, ofícios, avisos, ordens ,
a intimações cujo o descumprimento constituírá infrações e
cujoitaré o empresa às mitos e penalidades a serem impostas
pelo órgão Kunicip-l competento.
$ 2º » quanto as regras de trânsito
o circulação de veículos de transportes coletivo ficam sujoá,
tos a fisculisação do DETRAN,
arte 27º - O órgão Nunicipal compo-
tento poderá aplicar multas ou penalidades cabíveis dada a
inobservância de quaisquer disposições regulamentares.
$1º à empresa multada assiste o
“asreito de recorrer, por cecrito no prazo máximo de 10 (dez)
dias à conter do recebimento da notificação da multa, podem
do o responsável do órgão competente cancelor as multas que
ne vorificorem,
$ 2º - Indeferido o pedido, novo *
recurso poderá sor interposto so Prefeito Municipal, dentro"
do 10 (dez) dias a contar do Indeferimento.
Art. 20º « AB infrações a quaisquer
artigo devte jeto de Lei, serão punidas com es seguintes"
tm É
1a mO3C
T o Notificação;
17 o Nultes é 100% (Cem por Cone
to) a 5008 (quinhentos por
Cento) do mador valor da
UcP of al,
III » Suspensão da permdação por!
praso determinados
IV - Cnssação da pornioçãos
V - Ra reincindência de qualquer
eplicnda & pena em domo; |
VI - à empresa que comotor uma im
fração do mosmo tipo por cig
co vezcs mo período do um *
amo terá a cua pormisrão cug
pensa polo prazo do 06 (nois)
" uwêscos
VII) «à pormdesionírio teré o ame
zo Ge 30 (Trinta) êlns pera*
o pagamento do valor da mo.
me
VIII - AB modalidados de pagamento!
dos multes cerão estabelocie
êne pelo responsável do dr -
cão compotento,
Arte 29º o O não cumprimento das
* obrigações assumidas no respectivo termo, determinará o can-
colamento a qualquer tempo da permissão para exploração da
drca seLotivo ou linha cem que casbe À empresa qualquer inúg
á rardgra£o Único - Poderá ainda *
ser casendo a poxa exploração ds uma determinado *
Linha quandos É
nur me 036
A) Houver interrupção total do
serviço o corunicação ao dr e
dio compotento polo espago do
setenta e duas horas, salvo o
motivo de força major;
db) Tor feita a transferência a
“outrem âso obrigações, sem '
prévio amuêncio ds Prefeitura
Hunscipel, através do órgão *
competento;
e) O permissionário doizar d0 ng
ger o Imposto Sobre Serviçoe?
é qualquer natureza e 12000*
por 90 (noventa) Cias consoay
távos, atravio de ânformação*
ofácial do Setor de Imposto *
sobre Serviço do Qualquer Nm
turcas |
A) Por Gocrotado a falência da
emproca cu dissolução da fiz»
The i
arte 30º — Amunimento vob paga «
nento ds emolumentos fixados, procederf ao órgão compotonte O
vistoria ordinária dos veículos pera verificação de suas come
dsgSom, perante as exigências Legais 6 regulamento e
G 18 e Aprovado o veículos verá
expedido cortificado de vistoria, a ser fixado em seu interior
o, 10001 de facil inspeção, válido por um período do 12 (Done)
nêves, em todo o Runieípio,
avte 32º o 6 emprosus surão ro
ponsúvoio pelos Canos materiais que causarem à vida PÉDLLOS.
» be
LEI 1º 036
$ 1º « Vorificando dano, será o
volor do projuíeo arbrítado por comíccão nomesta pelo Dxecutg,
5 2º O não pagamento da indend,
mação, importará no inscrição na divida ativa ou ainda cobram
go Judicial, -
Arte 32º o 08 blocos de pastagam |
Quountio cui imcicndos é dUNTINAAO flo ANS CongUlUNtOS
Arte 33º - 08 voículos utilisa +
Sos no serviços de transportos coletivo municipal, Coverão *
ser liconcinãos c emplacados em Nixante da Serras
Pardgref£o Unico « às empresas tg |
rão o prazo do 0G (seio) môscs pera agilização e regulamentos
ção do exposto mo copítulo acâmas
Arte 34º - AS cnpresas obrigam»
cc q li rod ron iii quo
tadoros Go doficiência Pisíca,
arte 35º e O órgão de ficcalizos
ção compotento expediré normas complementares a esto Projeto!
de Lei, condo de suma competência a resolução dos casos onde o
BUBe a
arte 36º o A emprosas torão o
prazo do até 06 (seio) môsce para aúnptar bagageiros nes por
to troscira interno, de seu veículo, com vão livre para acoma
dação do bagagem com o minfmo de 1,50 (hum metro e cinquenta!
em) de copaço livro entro poltronas finais, direito € cpquerm
ês até a parcão trascira do veículos
arte 37º » As empresas doverão *
ovecrvar as norm:s regulamentares quanto ao veículos, copeciay,
mento a apresentação interna o externa, iluminação, capacióne
O
to.
LH mM O36
arte 38º Ao empresas pornôs
siontrias de serviço de Zranoporto Coletivo Hunicipel, deva
rão obrigatoriamente possuírem garagem no âmbito do Hunici=
pão de Nirento da Serras
Apto 3% e O Chefe do ixecutio
vo Vunícipal deverá regulenenter cota Lei, dentro do 90 (Na
venta) dias des cun publicação através de Decreto,
arte 40º o Zota Lei entrará em
vigor na data 6 gua publicação, revogadas es dioposições?
em contrários
Prefeito Municipal

open original →