| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | LEI Nº 036/93 “INSTITUI OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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s refeito do cunicípio do Nirento ca sOrro, No uso UC suas atribuições que lhe ed: conferitas por ai cd Lodo Faço valer que a cêmexo Vuricipol à provou e cu sanciono & go uínte Lois ste L' - “ica ingtituido o funciona» mento de transportes coletivos de pascageiros no runícípio do irunte da Jerras-. Arte e transporte de posseçeir>e os veículos da festopordo Snítue e micros$nátus) no runseíoio * do rárunte da Derra, constitui serviços Go utílicodo pública" “ : que comente pouorá ser executada nor porticulareo, motiante * prévia outorgo ce eutoridus ntravéo de porsincão" su mutoris quase a +O- sus ed es R i MICO e AS perviseces cerão jutorgadas pelo chefe à» -xocutivo Hundci pole títe 3º » 50 pormiscõco ou autorira « gõen derao cxpecicas tendo es vieste os noccesidaces cas civex con regiões Co iurácívios rte 4% no poimíccico para v vrunde surtce colovivo somente eero expedidas pola trio competente refei tura nunicâpol ops: coticfoitas or sormalidvos resulge niares, ficando condicionado a cntrada co veículo cs servi- ço no exigências ds Vepartanc to do Prânsito o do cócigo Tacional de ( ; cobro * ascuntos ds eua compov ircãa nos torr rônito od 28% eg! FlomP OE 11 m 036 arte 5º - Não entuxio cujeito às úinposições doste Projeto de Lci o corviço reslizado sem obe jetivo comercicl por entidade pública ou particular» prirto 6º - O plano de truneporte eg tabelocerá! “e A demanda Go transporte coletã vo em cada uma êas Jinhos; 11 e à frequência das viagens e hos rúrion; É duo - Vs itinerários; IV - G valor e seccionamento das * pacsaçons ; arte 7º « AsDOguPuPetO-l linhas, O transporte coletivo com voículo e frequência cuficient o 4 1º - Cngo a persiosionária não * ponca ou não queira continuar a exploração de uma ou meio lá nhas conceúileo na vigência de ceu termo do permiscio, Gcvos ré notificar a >refeitura hunicipal por requerimento com ane tociência ce 60 (Sesventa) dice com recissão total da pernig são 5 2º - 6 iunícípio foderá, caso a permigaionário não atenda aos interesses coletivos fixados * pelo plano de transportes coletivo, ou em cavo de ão * às quelquer Gis provado, cancelar som que caiba À vermiscionária direito ce arte £º - 4 lotação admátida será" a mrmal do veículo, mão do 03 (Trôc) pasmageiros por metro quadrado no espaço da droa livro vo veículo. p Arte 9º o SS poderão ser utilizado no serviço 6e transportos coletivo os veículos construidos * es; to para cose fim, contendo ontre outras caracte - rietícasts Fis .nº03 II MOSG 1 - Rodas duplas e eixo traseiro; II » Chassis de tápo apiopriado ; III « Carrocorias confortáveis; IV - Motores com potência adequadas* ao tipo, poso e dimensões dos * voículos. srto 10º - Dotunbelecida polo plano* de transporte coletivo, ss caractoriotícas dos linhas, 00 ine teresoados na exploração dos serviços poderão requer:r a nó e ecosária permissão apresentando, Y 1 - Cortâdão negativa de tritutos * Funscipados e 11 » Fotocópias dos Cocumentos pes » sonis dos sócios (Célula cc Icon tidado o CePePe)s III - Gortídão nogativa de protestos IV - Fotocópia & contrato cocinl, | Arte 11º - Permitida a exploração * de linho a impresa permiceionária obterá o registro e victo o rio dus veículos devendo aprecentar oe soguintos documentos! o litado civil obrigatório: “/ TZ e Documentos do Liconciamentos Arte 12º « Pare asciratura do termo de regponcabilidnio de permissão e TP, a perviccionária deva ré apresenters 1 » Apólice de cogurvs do acidentes; TI - Cutros documentos julgados neces sérios. Arte 13º A transforência e outrem das obrigações acarretará na Castação da permissão. Les nº 034 Arte 14º - AB empresas deverão ext cutar vs serviços quo tenha obrigado no tormo ascinado, Consg cutivo o interruptamente de acordo com as tabelas e háririos* a serem Zizadoo polo órgão competente da Prefeitura, bom como cumprir o itinerário para respectiva linha, áxta 15º o às empresas deverão men» tor afixado em local visíveis a) - Número da linha, com origen o | dcotâno ; db) » Tabela do preçons e) - Certificado do vistorias Arte 16º o Ta impossibilidade de vei | na AN $ 2º - Os passagóiros terão direito a devolução da importância correcpontente do secções não pero | 5 2º To coso do passogem Únicos oe | passageiros pagarão e quando a cobrança for antecipada cer o | lhosão Cevolvidade arte 27 - Av emproseo são ouriga o | das q cunentar as respectivo frotas, amalnonte, sempre que o acréscivo da demanda de transporte nos linhas correspondentes avcim exigir ou quando a fivoulização assám o dotormíms, arte 10º o à utilização Co vofculo! : com Gis as 10 iuot) coisá do dutrtonçõos nho poderd uitempuio E sar 20% (vinte por cento) da frota da pernásciondria, arte 10º - 49 torifos doe serviços! tusmpcito colono, Cork roglanutadas por Decset do uxecutávo Nunicipal, Parácraf£o Único e Após serem fixa o êng o percentuais pelo Poder Leginiativo Nunic'pal. LET Me 036 Arte 20º « AS empresas pormisciondo ria obrigameso a orgenizar mapas entatisticos previemento * aprovados o adotar metodos contábeis padronizados é indicados pela órgão Eunicipal competento, ascim como permitir o examo* da cocrita 0 os invostigações nocensárias panfQuARO ÚNICO AS enprosos obrie | começo a fornecer so informações solicitadas, responcabilizon € art, 20º + 08 motoristas e cobrados Ê ui msi o si Ri ão tráfogo deverão observar: a) Setor Govidemento uniformizados; | db) Manter oe mais absolutos ascedo! | corporal e do uniformes E c) Portar compro om gorviço, todos* | om documentos necessário à ação? do órgão fiscalizador) Sh 6) Usar do correção e urbanilado pa | ra Com os passageiros c o gúbiio co em geral; o) suxílior no embarque o desenbarm que de gostunto, cogos, pessoas! Ha itosas ou portadores do doenças! | £ Dirtaio o colinho do noto 4 ils P vrejuticar é ciguraça 0 0 contas balsa, pontes e outros que não Fio nos 1x7 no 036 ofaroçam segurança, ou cm qualquer cutras situação oirilar; 4) Não fumar no atendimento no plo tlicos à) Não ângorir bebida alcoolica em qualquer quantidade, quando em nerviço ou até 4 (quatro) horas antes do momento de ansunísio s L) Não oe afastar do veículo mo ma mento de cubarque do pascageirvo; m) Inúicar ao8 passageiros ve solã citados o respectivo lugar; Arte 22 e à Profoitura podcrá cxle gir a demicsão do qualquer empregado do tráfego que, consta tado pela fiscalização £or encontrado em estado de crbrio o guês, constatado pela fiscalização ou por outra eutoridado? | Competente. Arte 23º » É garantido ao passaçei zo, o traneporto gratuíto do um volume ma bagaceira, e de * outra no porta entrulho, observados os seguintes Linitoos 1 - la togagsira até 25 Kálos de ZZ e Fa porta do extrulhos até 5 Y4log do povo, o 40 contíno - troo ma maior dimensão; | a) Excedendo o limite nos fino 3 e II, pagará o passageiro por cada Z4lo do excossão 1% ( tum por cento) do valor da passagem condicionada a prestação donse* transporte a Gisponi ão empaço nos bogagoirase LEI M 034 art. 24º — É proibido o transporte? do anâmeis, no interior do veículo, devendo o mesmo diepor * às local apropriado para este transporte. Arte 25º - AB empresas de transpor te coletivo, bem como pessoal de tráfego, om sua adnicsão ou no doserpenho de suas funções, deverão observar as disposi «e ções logais e regulamentaros Arte 26º - À fiscalização dos serva gos a que ne refere esto Projeto do Lei, será exercida pelo órgão competente da Prefeituras g 1º — O drgão Iunicipel compotente poderá expedir instruções os emprosas, para a bos execução * dos serviços por meios de editais, ofícios, avisos, ordens , a intimações cujo o descumprimento constituírá infrações e cujoitaré o empresa às mitos e penalidades a serem impostas pelo órgão Kunicip-l competento. $ 2º » quanto as regras de trânsito o circulação de veículos de transportes coletivo ficam sujoá, tos a fisculisação do DETRAN, arte 27º - O órgão Nunicipal compo- tento poderá aplicar multas ou penalidades cabíveis dada a inobservância de quaisquer disposições regulamentares. $1º à empresa multada assiste o “asreito de recorrer, por cecrito no prazo máximo de 10 (dez) dias à conter do recebimento da notificação da multa, podem do o responsável do órgão competente cancelor as multas que ne vorificorem, $ 2º - Indeferido o pedido, novo * recurso poderá sor interposto so Prefeito Municipal, dentro" do 10 (dez) dias a contar do Indeferimento. Art. 20º « AB infrações a quaisquer artigo devte jeto de Lei, serão punidas com es seguintes" tm É 1a mO3C T o Notificação; 17 o Nultes é 100% (Cem por Cone to) a 5008 (quinhentos por Cento) do mador valor da UcP of al, III » Suspensão da permdação por! praso determinados IV - Cnssação da pornioçãos V - Ra reincindência de qualquer eplicnda & pena em domo; | VI - à empresa que comotor uma im fração do mosmo tipo por cig co vezcs mo período do um * amo terá a cua pormisrão cug pensa polo prazo do 06 (nois) " uwêscos VII) «à pormdesionírio teré o ame zo Ge 30 (Trinta) êlns pera* o pagamento do valor da mo. me VIII - AB modalidados de pagamento! dos multes cerão estabelocie êne pelo responsável do dr - cão compotento, Arte 29º o O não cumprimento das * obrigações assumidas no respectivo termo, determinará o can- colamento a qualquer tempo da permissão para exploração da drca seLotivo ou linha cem que casbe À empresa qualquer inúg á rardgra£o Único - Poderá ainda * ser casendo a poxa exploração ds uma determinado * Linha quandos É nur me 036 A) Houver interrupção total do serviço o corunicação ao dr e dio compotento polo espago do setenta e duas horas, salvo o motivo de força major; db) Tor feita a transferência a “outrem âso obrigações, sem ' prévio amuêncio ds Prefeitura Hunscipel, através do órgão * competento; e) O permissionário doizar d0 ng ger o Imposto Sobre Serviçoe? é qualquer natureza e 12000* por 90 (noventa) Cias consoay távos, atravio de ânformação* ofácial do Setor de Imposto * sobre Serviço do Qualquer Nm turcas | A) Por Gocrotado a falência da emproca cu dissolução da fiz» The i arte 30º — Amunimento vob paga « nento ds emolumentos fixados, procederf ao órgão compotonte O vistoria ordinária dos veículos pera verificação de suas come dsgSom, perante as exigências Legais 6 regulamento e G 18 e Aprovado o veículos verá expedido cortificado de vistoria, a ser fixado em seu interior o, 10001 de facil inspeção, válido por um período do 12 (Done) nêves, em todo o Runieípio, avte 32º o 6 emprosus surão ro ponsúvoio pelos Canos materiais que causarem à vida PÉDLLOS. » be LEI 1º 036 $ 1º « Vorificando dano, será o volor do projuíeo arbrítado por comíccão nomesta pelo Dxecutg, 5 2º O não pagamento da indend, mação, importará no inscrição na divida ativa ou ainda cobram go Judicial, - Arte 32º o 08 blocos de pastagam | Quountio cui imcicndos é dUNTINAAO flo ANS CongUlUNtOS Arte 33º - 08 voículos utilisa + Sos no serviços de transportos coletivo municipal, Coverão * ser liconcinãos c emplacados em Nixante da Serras Pardgref£o Unico « às empresas tg | rão o prazo do 0G (seio) môscs pera agilização e regulamentos ção do exposto mo copítulo acâmas Arte 34º - AS cnpresas obrigam» cc q li rod ron iii quo tadoros Go doficiência Pisíca, arte 35º e O órgão de ficcalizos ção compotento expediré normas complementares a esto Projeto! de Lei, condo de suma competência a resolução dos casos onde o BUBe a arte 36º o A emprosas torão o prazo do até 06 (seio) môsce para aúnptar bagageiros nes por to troscira interno, de seu veículo, com vão livre para acoma dação do bagagem com o minfmo de 1,50 (hum metro e cinquenta! em) de copaço livro entro poltronas finais, direito € cpquerm ês até a parcão trascira do veículos arte 37º » As empresas doverão * ovecrvar as norm:s regulamentares quanto ao veículos, copeciay, mento a apresentação interna o externa, iluminação, capacióne O to. LH mM O36 arte 38º Ao empresas pornôs siontrias de serviço de Zranoporto Coletivo Hunicipel, deva rão obrigatoriamente possuírem garagem no âmbito do Hunici= pão de Nirento da Serras Apto 3% e O Chefe do ixecutio vo Vunícipal deverá regulenenter cota Lei, dentro do 90 (Na venta) dias des cun publicação através de Decreto, arte 40º o Zota Lei entrará em vigor na data 6 gua publicação, revogadas es dioposições? em contrários Prefeito Municipal