| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | LEI Nº 409/08 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 409 DE 14 DE MAIO DE 2008. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica aprovado o plano de publicidade do poder Executivo para o exercício de 2008, compreendendo as seguintes publicações e divulgações: I. documentos oficiais; IH. atos do poder Executivo e seus órgãos; HI. campanhas diversas; IV. obras públicas e sociais; V. boletim informativo. Art. 2º A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes Meios: I. imprensa falada e/ou escrit; Il. painéis, aut door's, placas, cartazes, faixas, plaquetas e outros; HI. televisão, rádio, jornais, panfletos e outros meios. Art.3º As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei, é estimada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art.4º Além do processo licitatório, para a realização das despesas prevista nesta lei, serão observados: I-tratando-se de publicidade realizada por meio de imprensa escrita, falada e/ou televisão, a área de abrangência deverá atingir, pelo menos, a sede do município; Il-tratando-se de imprensa escrita, a circulação deverá ser,pelo menos, semanal (jornal) ou quinzenal (revistas ou boletins), abrangendo a sede do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO IL tratando-se de periódicos ou revistas,a circulação deverá ser assegurada na sede do Município, durante o período que compreender a publicidade;e, I- os requisitos fixados nos respectivos atos convocatórios ou dispensa de licitação. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão á conta da dotação própria Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 14 de Maio de 2008, 116º da República. Prefeito Municipal PREFEITURA E UNI C. = MIRANTE SERRA - RO PUB Rosi oo a Assessora de Gabif det Port 11 a