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norma nº 409/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2008
Date 2008-05-14
EmentaLEI Nº 409/08 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 409 DE 14 DE MAIO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE
PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO
PARA O EXERCICIO DE 2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -Fica aprovado o plano de publicidade do poder
Executivo para o exercício de 2008, compreendendo as seguintes publicações e
divulgações:
I. documentos oficiais;
IH. atos do poder Executivo e seus órgãos;
HI. campanhas diversas;
IV. obras públicas e sociais;
V. boletim informativo.
Art. 2º A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes
Meios:
I. imprensa falada e/ou escrit;
Il. painéis, aut door's, placas, cartazes, faixas, plaquetas e
outros;
HI. televisão, rádio, jornais, panfletos e outros meios.
Art.3º As despesas a serem realizadas com publicidade de que
trata esta lei, é estimada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art.4º Além do processo licitatório, para a realização das
despesas prevista nesta lei, serão observados:
I-tratando-se de publicidade realizada por meio de imprensa
escrita, falada e/ou televisão, a área de abrangência deverá
atingir, pelo menos, a sede do município;
Il-tratando-se de imprensa escrita, a circulação deverá
ser,pelo menos, semanal (jornal) ou quinzenal (revistas ou
boletins), abrangendo a sede do Município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
IL tratando-se de periódicos ou revistas,a circulação
deverá ser assegurada na sede do Município,
durante o período que compreender a
publicidade;e,
I- os requisitos fixados nos respectivos atos
convocatórios ou dispensa de licitação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão á conta
da dotação própria
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirante da Serra, em 14 de Maio de 2008, 116º da
República.
Prefeito Municipal
PREFEITURA E UNI C. =
MIRANTE SERRA - RO
PUB
Rosi oo a
Assessora de Gabif det
Port 11 a

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