| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | LEI Nº 413/08 “AUTORIZA A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOS FISIOTERAPEUTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 413/08 DE 20 DE JUNHO DE 2008 “AUTORIZA A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOS FISIOTERAPEUTAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam, os Fisioterapeutas, autorizados a reduzirem a jornada de trabalho, de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas, com a redução do vencimento proporcionalmente. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar a respeito da possibilidade da redução. Art. 3º O servidor permanecerá enquadrado na mesma referencia funcional, reduzindo-se apenas o valor de seu vencimento, proporcionalmente à redução da carga horária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 20 de junho de 2008. ALVARO ENIZEU BARBOSA PKEFEITOMUNICIPAL ÍTURA MUNIC, DE MIRANTE DA SERRA . RO PUBLICADO ont