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norma nº 419/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaLEI Nº 419/08 “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 419/2008.
Dispõe sobre a regularização fundiária da
área urbana do município de Mirante da
Serra/RO e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra/RO, sr.
ALVARO ELIZEU BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO
aprovou e fica sancionada a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
praticar todas as ações e tomar todas as medidas necessárias visando promover a
Regularização Fundiária dos lotes urbanos e chácaras do Município de Mirante da
Serra/RO.
$ 1º - Para tanto fica autorizado, cumpridas as
determinações contidas na presente Lei, a efetuar a transferência de lotes e chácaras
da área urbana para pessoas físicas ou jurídicas;
$ 2º - Não estando abrangidas pela presente Lei,
possíveis transferências a título de incentivo a qualquer órgão público ou privado bem
como transferências de áreas públicas que não sejam decorrentes de comprovação de
propriedade ainda que a título precário e exclusivamente para o fim de regularizar a
situação fundiária de lotes, chácaras ou áreas urbanas;
Art. 2º - Para que haja regularização, o interessado
deverá encaminhar requerimento através do Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Mirante da Serra/RO, especificando o número da quadra e o número do
lote bem como o Nome da Rua e o número do imóvel caso haja imóvel construído,
no caso das chácara devera especificar o número e o logradouro.
$ 1º - O requerimento em modelo padrão deverá ser
fornecido pelo Setor competente da Municipalidade;
$ 2º - Após o recebimento do requerimento previsto
no caput deste artigo, o Departamento competente da Prefeitura Municipal de
Mirante da Serra, deverá montar um processo por quadra, devidamente numerado
seguêncialmente e, após, promoverá a imediata verificação de comprovação da
propriedade do imóvel, que deverá estar cadastrado junto a municipalidade em nome
do interessado;
$ 3º - Não estando o Lote, chácara ou área
cadastrado em nome do interessado requerente ou de alguém por ele representado, o
pedido será de pronto indeferido, devendo este promover todas as regularizações e
comprovar a propriedade pelos meios legais para, depois de feitas as alterações
cadastrais, possam ser expedidos os documentos para a escrituração;
Art. 3º - A solicitação de escrituração somente
poderá ser requerida pelo proprietário do imóvel que conste devidamente no cadastro
de imóveis da Prefeitura Municipal de Mirante d a Serra/RO, podendo, entanto, ser
efetuada a escrituração caso o solicitante apresente procuração por instrumento
público passada pelo proprietário do lote, chácara ou áreas urbanos, constando
poderes específicos para tal fim;
Art. 4º - O interessado na escrituração deverá
apresentar ainda, no momento do pedido, planta do imóvel e o memorial descritivo,
efetuando através de levantamento topográfico do lote chácara ou área, assinado por
profissional da área, devidamente registrado na sua entidade de classe, constando as
características do Lote, Chácara ou área urbanos sua localização e suas dimensões.
$ 1º - Não serão regularizados lotes, chácaras ou
áreas que estejam sub judice senão depois da sentença transitada em julgado, sem
prejuízo dos demais procedimentos.
$ 2º - Os custos decorrentes do trabalho técnico
realizado, deverá ser arcado pelo proprietário do imóvel exceto os lotes urbanos
destinados a moradia e comércio, no entanto todos os proprietários de imóveis sem
exceção serão responsáveis pelo pagamento de 1% a 2% sobre o valor da terra nua,
como jóia variável, que desde já ficará instituída, para efeito de expedição de títulos
de que se trata a presente lei;
$ 3º - O levantamento topográfico deverá ser feito
por quadras, quando então se individualizará cada lote urbano e, no caso de área
ainda não dividida em quadra, a mesma deverá prever os limites e confrontações dos
logradouros públicos, fornecendo todos os dados para uma exata localização da área
urbana;
Art. 5º - Após apresentada toda a documentação
exigida,bem como comprovado através do cadastro de imóveis, o Poder Executivo
expedirá documento próprio constante como AUTORIZAÇÃP DE EXPEDIÇÃO DE
ESCRITURA PÚBLICA, numerada em ordem crescente, a ser entregue pelo
interessado requerente ao Tabelionato de Notas e posteriormente ao Cartório de
Registro de Imóvel de Ouro Preto do Oeste, salvo instalação do serviço de registro no
município de Mirante da Serra.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal adotará
todas as providencias, junto aos Cartórios e junto a outros órgãos municipais
estaduais e federais, visando garantir a imediata escrituração dos lotes chácaras ou
áreas urbanos, não podendo, após apresentada a documentação exigida, exceder o
prazo de máximo de 05 (cinco) dias para expedir a autorização para a escrituração.
Art. 7º - O Executivo Municipal, nomeará uma
Comissão Especial de Avaliação de Terra Nua, levando-se em conta, para efeito de
cálculo de valor, entre outros o critério de preços do mercado imobiliário;
$ 1º - Na formação do valor de que se trata este
artigo, não serão levados em conta os benefícios particulares valorativos do imóvel.
Art. 8º - Os beneficiários obrigam-se, desde já a
parem todos os impostos, taxas e/ou emolumentos em atraso que incidirem sobre
lotes urbanos ocupados, sem o qual não será emitido a autorização para escrituração.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento para cobrir despesas que
porventura houver em decorrência da presente le .
Art. 10 — O ?oder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto, em um prazo máximo de 15 (quinze)
dias após sua publicação.
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12 — Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Mirante da Serra, 21 de agosto de 2008.
refeito Municipal
vem
PREFEITURA úÚNIC, DE
MIRANTE DA SERRA - RO
P I

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