br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 420/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaLEI Nº 420/08 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA RÍTMICA MIRIM DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id412

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 420/2008. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM. 21 DE AGOSTO DI: 2.008.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA
RITMICA MIRIM DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e o Prefeito
Municipal de Mirante da Serra — RO. sanciono a seguinte Lei...
Art. 1º - Fica criado no Município de Mirante da Serra - RO, a
FAMIMIS — Fanfarra Mirim de Mirante da Serra.
Parágrafo Primeiro — as cores da fanfarra mirim são: vermelho,
preto e branco.
Parágrafo Segundo — A Categoria da FAMIMIS é Fanfarra
Ritmica Mirim.
Parágrafo Terceiro — Fanfarra Mirim de Mirante da Serra, criada
em 22 de maio de 2005, pelo Chefe de Sessão de Cultura senhor Cleberson
Carlos dos Santos, passa a ser regulamentada agora pela presente lei.
Art. 2º - A FAMIMIS terá em sua composição 40 (quarenta)
componentes, sendo alunos com idade entre 7 á 12.
Art. 3º — À FAMIMIS tem a função de promover o Intercambio
Artístico e Cultural entre alunos das escolas municipais e intermunicipais,
representando nosso município em festivais municipais e estaduais e
campeonatos da categoria.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de
decreto até o prazo de 90 (noventa) a partir da publicação desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam
— se a disposições em contrários.
y À
NEIZEU BARBOSA
EFEVTO MUNICIPAL
PREHcITURA bIUNIG. La
CLOSAZO y
E ]
c qe
Cremes
N
Osvaldo Gonçalves dos Santos
Dir De Departamento
Pon Nº 555,06

open original →