| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | LEI Nº 420/08 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA RÍTMICA MIRIM DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 420/2008. MIRANTE DA SERRA - RO. EM. 21 DE AGOSTO DI: 2.008. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FANFARRA RITMICA MIRIM DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e o Prefeito Municipal de Mirante da Serra — RO. sanciono a seguinte Lei... Art. 1º - Fica criado no Município de Mirante da Serra - RO, a FAMIMIS — Fanfarra Mirim de Mirante da Serra. Parágrafo Primeiro — as cores da fanfarra mirim são: vermelho, preto e branco. Parágrafo Segundo — A Categoria da FAMIMIS é Fanfarra Ritmica Mirim. Parágrafo Terceiro — Fanfarra Mirim de Mirante da Serra, criada em 22 de maio de 2005, pelo Chefe de Sessão de Cultura senhor Cleberson Carlos dos Santos, passa a ser regulamentada agora pela presente lei. Art. 2º - A FAMIMIS terá em sua composição 40 (quarenta) componentes, sendo alunos com idade entre 7 á 12. Art. 3º — À FAMIMIS tem a função de promover o Intercambio Artístico e Cultural entre alunos das escolas municipais e intermunicipais, representando nosso município em festivais municipais e estaduais e campeonatos da categoria. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de decreto até o prazo de 90 (noventa) a partir da publicação desta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam — se a disposições em contrários. y À NEIZEU BARBOSA EFEVTO MUNICIPAL PREHcITURA bIUNIG. La CLOSAZO y E ] c qe Cremes N Osvaldo Gonçalves dos Santos Dir De Departamento Pon Nº 555,06