| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2008 |
| Date | 2008-10-01 |
| Ementa | LEI Nº 423/08 “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PARA O MANDATO DE 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICÍPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 423/08 MIRANTE DA SERRA-RO. EM, 01 DE OUTUBRO DE 2008. “FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO PARA O MANDATO DE 2009 Á 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do município de Mirante da Serra, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI ART. 1º - A Remuneração do Prefeito, vice — Prefeito e Secretário Municipal, para o mandato de 2009 á 2012, constituirá em subsídio fixo mensal, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O Subsidio de que trata o artigo anterior, será em parcela única, de acordo com dotação orçamentária do Município, o que dispõem a Contribuição Federal e a Lei Orgânica Municipal, nas seguintes formas; 1 - Prefeito Municipal — R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); Il - Vice Prefeito Municipal — R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais); II - Secretários Municipais — R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais). Art, 4º - fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outra espécie remuneratória aos subsídios fixados por esta lei. Art. 5º - A revisão dos subsídios de que trata a presente lei, esta prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 6º - O subsidio e os vencimentos dos ocupantes de cargos ou empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 37, art. 39 parágrafos 4º, art. 150, III, e art. 153, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal. Art. 7º - Esta Lei, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogam — se as disposições em contrário. refeito Municipal | PRer cITURA WUNIC, DE | MIRANTE DA SERRA - R Assessora de “abingia Por q: