br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 423/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2008
Date 2008-10-01
EmentaLEI Nº 423/08 “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PARA O MANDATO DE 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

PREFEITURA MUNICÍPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 423/08 MIRANTE DA SERRA-RO.
EM, 01 DE OUTUBRO DE 2008.
“FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA-RO PARA O
MANDATO DE 2009 Á 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do município de Mirante da Serra,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
LEI
ART. 1º - A Remuneração do Prefeito, vice —
Prefeito e Secretário Municipal, para o mandato de 2009 á 2012, constituirá em subsídio
fixo mensal, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º - O Subsidio de que trata o artigo
anterior, será em parcela única, de acordo com dotação orçamentária do Município, o que
dispõem a Contribuição Federal e a Lei Orgânica Municipal, nas seguintes formas;
1 - Prefeito Municipal — R$ 8.000,00 (Oito Mil
Reais);
Il - Vice Prefeito Municipal — R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais);
II - Secretários Municipais — R$ 2.400,00
(Dois Mil e Quatrocentos Reais).
Art, 4º - fica vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outra espécie
remuneratória aos subsídios fixados por esta lei.
Art. 5º - A revisão dos subsídios de que trata a
presente lei, esta prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 6º - O subsidio e os vencimentos dos
ocupantes de cargos ou empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos
incisos XI e XIV do art. 37, art. 39 parágrafos 4º, art. 150, III, e art. 153, parágrafo 2º, I, da
Constituição Federal.
Art. 7º - Esta Lei, entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2009, revogam — se as disposições em contrário.
refeito Municipal
| PRer cITURA WUNIC, DE
| MIRANTE DA SERRA - R
Assessora de “abingia
Por q:

open original →