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norma nº 424/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2008
Date 2008-10-23
EmentaLEI Nº 424/08 “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Leinº 42% /2008 De 23 de Outubro de 2008
“DISPÕE SOBRE A DESAPROPIAÇÃO DE
IMÓVEIS URBANOS PARA A CONSTRUÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
desapropriar os imóveis urbanos denominados lotes 030 e 045 da
quadra 94,do setor 02 localizados à avenida Jorge Teixeira com à
rua Santa Catarina,para a construção e implementação de um
centro comunitário.
Parágrafo Único- A desapropriação recairá sobre
o legitimo proprietário ou possuidor do imóvel.
Art. 2º - O Poder Executivo obedecido as
formalidades legais e se for o caso,promoverá o desmembramento
ou registro da área desapropriada.
Art. 3º - Será designado a Comissão para avaliar O
imóvel a ser desapropriado e apurar o valor da indenização.
Art. 4º- O valor da indenização será apurado pela
Comissão e o procedimento para o pagamento poderá ser
amigável ou judicial.
Parágrafo Único- O valor da indenização poderá
ser alterado para mais quando tratar de procedimento judicial de
acordo com o que for apurado na avaliação.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão
á conta da seguinte dotação: 02.03- Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda 04.122.0021.2.006 -Manutenção e
atividades da SEMAF E 4.4.9.0.61.00-Aquisição de imóveis até o valor
de R$ 20.000,00.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
AL LIZEU BARBOSA
refeito Municipal
Wanderson À. Lacerda
Assessor Ex! raordinário
Port. 976/2006

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