| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2008 |
| Date | 2008-10-23 |
| Ementa | LEI Nº 424/08 “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Leinº 42% /2008 De 23 de Outubro de 2008 “DISPÕE SOBRE A DESAPROPIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os imóveis urbanos denominados lotes 030 e 045 da quadra 94,do setor 02 localizados à avenida Jorge Teixeira com à rua Santa Catarina,para a construção e implementação de um centro comunitário. Parágrafo Único- A desapropriação recairá sobre o legitimo proprietário ou possuidor do imóvel. Art. 2º - O Poder Executivo obedecido as formalidades legais e se for o caso,promoverá o desmembramento ou registro da área desapropriada. Art. 3º - Será designado a Comissão para avaliar O imóvel a ser desapropriado e apurar o valor da indenização. Art. 4º- O valor da indenização será apurado pela Comissão e o procedimento para o pagamento poderá ser amigável ou judicial. Parágrafo Único- O valor da indenização poderá ser alterado para mais quando tratar de procedimento judicial de acordo com o que for apurado na avaliação. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão á conta da seguinte dotação: 02.03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 04.122.0021.2.006 -Manutenção e atividades da SEMAF E 4.4.9.0.61.00-Aquisição de imóveis até o valor de R$ 20.000,00. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AL LIZEU BARBOSA refeito Municipal Wanderson À. Lacerda Assessor Ex! raordinário Port. 976/2006