| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | LEI Nº 428/08 “DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FIXA PERCENTUAL MÍNIMO PARA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI N. L25/08 ESTADO DE RONDÔNIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 “DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FIXA PERCENTUAL MÍNIMO PARA o PREENCHIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º) - As funções de confiança deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 2º- Sessenta por cento (60%) dos cargos em comissão, com atribuições de direção, chefia e assessoramento deverão ser preenchidos por servidores de carreira; devendo ser observado a eficiência, a capacitação profissional e o tempo de serviço prestado ao Município, como critérios de escolha. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALVARO ELIZEU BARBOSA Prefeito Municipal Câmar: a Murici PS [ pul Mirante da Serra E DD x A