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norma nº 39/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-09-06
EmentaLEI Nº 039/93 “ALTERA O ANEXO I E II DA LEI Nº 032/93 DE 31 DE MAIO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
LEI Nº 039/93. MIRANTE DA SERRA - RO 5
Eh, 06 DE SETENDRO LB 1993.
“ALEERA O ANEXO 1 E II DA LBI Nº
032/93 DE 32 DE MAIO DE 1993, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do hiunicípio de iram
te da Serra-ko,
Faz saver que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os ane —
xos I e II da Lei nº 032/53 de 31 de maio de 1993, passando a
vigorar com a seguinte reúação:
3 1º - Cria-se 03 (Três) Cargo '!
em Comissão àe Assessor Legislativo CC-3.
$ 22 — VETADO
Art. 2º — Está Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. di
Ari. 3º - Revogam-se as áisposi-
ções em contrário.
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
AN XO 1
=s =
nt
Ô
= =
PRESIDENTE
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR LEGISLATIVO.
TÉCNICO
CONTABILIDALES
Cure DE PESSUAL E
PATRIMÔNIO
CHuti Di sAPEDISNTE
PROTOCOLO
“o ..
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
LuI Nº 039/93
22.0 er
QUANT. CARGO SIMBOLO VENCIMENTO GRATIF. 100%
oL SECRETARIO GERAL Cc-1 11.830,00 11.830,00
Ol | ASSESSOR JURÍDICO cc-1 11.630,00 11.030,00
09 ASS. FARLAMBNTAR Cc-1 11.030,00 11.830,00
01 | ASS. EXTRAORDINÁRIO cc-2 6.760,00 6.760,00
03 ASS. LEGISLATIVO CC-3 5.070,00 5.070,00
ol TÚCNICO Eli CONTAB. CC-3 5.070,00 5.070,00
ol CHERE DE GABINSTE CC-3 5.070,00 5.070,00
ol CHEFE DE EXPEDILNTE CC-3 5.070,00 5.070,00
01 CHEFE P. E PATRIMÔNIO CC-3 5.070,00 5.070,00
[oxi SERVIÇO DE PROTOCOLO CC-5 2.535,00 2.535,00
MIRANTE DA SERRA, 06 DE SETEMBRO
Municiro!
TOTAL
23.660,00
23.660,00
23.660,00
13.520,00
10.140,00
10.140,00
10.140,00
10.140,00
10.140,00
5.070,00
1593 .
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
JUSTIFIG
=== E Es
Razões do Veio do Parágrafo II do Artigo 1º"
ATIVA
= ===5s
do Projeto de Lei nº 005/93 do Legislativo Municipal de 11 de
agosto de 1.993.
Vimos através do presente justificarmos a
esta Egrégia Casa de Leis, a razão do Veto ao Parágrafo II do Ar
vigo 1º do Projeto de Lei nº 005/93 de 11.08.93, justificamos |!
tal uma vez que temos neste Projeto a Criação de irês cargos de
Assessores, e acreditamos que os profissionais prestes a ocupa -
rem tais cargos são de grande índice de capacidade para assesso-
rar este Poder Legislativo, iodavia apresentamos o Veto ao Parg-
grafo II, pois não vimos a necessidade de alteração nestes venci
mentos e no entanto nosso Orçamento não comportaria este aumento
sendo que o nosso hunicípio úepende tão somente de diminuirmos '!
os gastos, e vemos neste Parúgrafo altos índices ãe aumentos de
gastos nos Cofres Públicos.
Contamos na oportuniáâgãe com a compreenção !
de V. Excelências, no acato deste Veto.
Atenciosauente.,
Ido Ardrode
o Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
LEI Nº 039/93. MIRANES DA SERRA - RO :
Eh, 06 DE SETENDRO LE 1993.
“ALZERA O ANEXO 1 & II DA LEI Nº
032/93 DE 31 DE MAIO DE 1993, E
DK OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito úo hiunicípio de hiran
te àa Serra-Ró,
Faz saver que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os ane -—
xos I e II da Lei nº 032/93 de 31 de maio de 1993, passando a
vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - Cria-se 03 (Três) Cargo '!
em Couissão de Assessor Legislativo CC-3.
$ 2º - VEZADO
Art. 2º - Esta Lei, entrará em
vigor na Gata de sua publicação. d
Ari. 3º - Revogam-se as áisposi-
ções em contrário.

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