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norma nº 438/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaLEI Nº 438/09 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RIO URUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 438 EM 16 DE ABRIL DE 2009
“DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES RIO
URUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA no exercício
de sua competência,
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica a Associação dos agricultores
Rio Urupá-AARU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 05,850.738/0001-61,
Com sede na linha 81 (oitenta e um), Km 60, Lote 37, Gleba 20-0, Município de Mirante da
serra, Estado de Rondônia, Pais Brasil, de acordo com o que dispõe a Lei 311 de 23 de junho
de 2004.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra
Em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 16 de abril de 2009,
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
PUBLLCA
dA AD

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