| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | LEI Nº 438/09 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RIO URUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 438 EM 16 DE ABRIL DE 2009 “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES RIO URUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica a Associação dos agricultores Rio Urupá-AARU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 05,850.738/0001-61, Com sede na linha 81 (oitenta e um), Km 60, Lote 37, Gleba 20-0, Município de Mirante da serra, Estado de Rondônia, Pais Brasil, de acordo com o que dispõe a Lei 311 de 23 de junho de 2004. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra Em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 16 de abril de 2009, PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUBLLCA dA AD