| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2009 |
| Date | 2009-05-14 |
| Ementa | LEI Nº 443/09 “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 443 DE 14 DE MAIO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA, DESTINADA A CONSTRUÇAO DE GINASIO POLIESPORTIVO E ESTADIO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono A seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar área para a construção de Ginásio Poliesportivo e estádio de futebol. Art.2º - A área desapropriada devera medir no mínimo 25.000 M 2 (vinte e cinco mil metros quadrados). Art. 3º - para dar cumprimento ou caput do artigo 1º, fica criado na Secretaria Municipal de Administração e fazenda, na programação 04.122.0006.2.006 manutenção das atividades do SEMAF o elemento de Despesa 4.4.90.61, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Art. 4º - para cobertura do elemento despesa criado no artigo 3º, fica anulado dotação da programação 04.122.0002.2.002 Manutenção Atividades do gabinete, Elemento dec Despesa 4.4.90.52, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ( VÍTÓRINO CHERQUE = PREFEITO MUNICIPAL ii / PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO pu BLICADO, Responsável : , de Almeida Portaria nº 1709