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norma nº 443/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2009
Date 2009-05-14
EmentaLEI Nº 443/09 “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA
SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 443 DE 14 DE MAIO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE
ÁREA, DESTINADA A CONSTRUÇAO DE
GINASIO POLIESPORTIVO E ESTADIO DE
FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono
A seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar área para
a construção de Ginásio Poliesportivo e estádio de futebol.
Art.2º - A área desapropriada devera medir no mínimo 25.000 M 2
(vinte e cinco mil metros quadrados).
Art. 3º - para dar cumprimento ou caput do artigo 1º, fica criado na
Secretaria Municipal de Administração e fazenda, na programação 04.122.0006.2.006
manutenção das atividades do SEMAF o elemento de Despesa 4.4.90.61, no valor de até R$
30.000,00 (trinta mil reais) .
Art. 4º - para cobertura do elemento despesa criado no artigo 3º, fica
anulado dotação da programação 04.122.0002.2.002 Manutenção Atividades do gabinete,
Elemento dec Despesa 4.4.90.52, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
( VÍTÓRINO CHERQUE
= PREFEITO MUNICIPAL
ii /
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
pu BLICADO,
Responsável :
, de Almeida
Portaria nº 1709

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