| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | LEI Nº 040/93 “CRIA A COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO E ASSUNTOS FUNDIARIOS E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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o a E ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra LEI Nº o“ o 93 MIRANTE DA SERRA - RO é EM,20DE SETEMBRO DE 1993. "CRIA A COORDENAÇÃO DE OR- ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E CON DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município * de Wirante da Serra, Faz saber que a Câmara lu nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Altera a Genomi nação da Secretaria Nunicival de Fazenda e Planejamento, pas - sendo a vigorar com a seguinte denominação: Secretaria Munici- pal de Fazenda. Art. 2º - Fica criada a Coordenação de Orçamento, Flanejemento e Assuntos Fundiérios. Parderafo Único - À Coor- aenação e que trata o "Caput" deste artigo, será vinculado aa Gabinete do Prefeito. Art. 3º — É coordenação ' de Orçamento, Planejamento e Assuntos Fundiários compete: I - Blaborar, controlar e Administrar o plano de trabalho Orçamentário; II - Elaborar o Projeto de Lei orçamentário Anual, Plurianual de Investimentos e seus ane x08% III - Planejar, acompanhar" e controlar s Execução do Orgarento-Programa e do Orçamento Plurianual de Investimento; ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ms. ne 02 LEI Nº0/0/03. IV - Controlar a aplicação * obrigatória àe recursos vinculados por Lei; Y - Orientar e analisar os pedidos de Reprogramação Orçamentária e emitir parecer caonside- rando os aspectos legais às prioridades locais e disponibilida — de financeiras; VI - Reestimar receitas e fi VII - Promover a atualização! & cadastro técnico e imobiliário Municipal; VIII - Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionados com o desenvolvimento urba- no do Município; IX - Assessorar o Prefeito ' em assuntos fundiários do Município. Art. 4º - À seção de cadas- tro técnico e imobiliário e seção de planejamento e controle ur bano, passa a integrar a coordenação de Crçcmento, Planejamento e assuntos fundiários. Art. 5º - Fica extinta à Seção de Controle Orçamentário. Art. 6º - Autorizar o Poder Executivo lNunicival Abrir Crédito Adicional e Especial no Orça - mento vigente, na importância de Cr$600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzeiros Reais), destinados a Gar cobertura as despesas de manu tenção e pagamento de pessoal da coordenação de Orçamento, Plane jamento e Assuntos Fundidrios, observando-se nas classificações! Institucional, Ecônomica e Funcional Programática a seguinte dig criminação: O2 - GABINETE DO PREFEITO 03070402.23 - Atividades da Coordenação de Orçamento, Planejamen to e Assuntos Fundiários. 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 450.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra us. ne 03 121 nº 04/0/03. 3.1.1.1.02 - Despesas Variéveis 50.000,00 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 50.000,00 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00 TOTAL 600.000,00 OTAL GERAL 600.000,00 Art. 7º - A Cotertura do ' Crédito Adicional Esvecisl ce que trata o artigo anterior, será procedida na ífomra estabelecida pelo artigo 43 da Lei Federal ! 4.320. Art. 6º - Altera o artigo! 1º Ga Lei nº 036 Ge 1º de setembro de 1993, passando a vigorar! com a seguinte redação: Fica autorizado o Poder '! Executivo lunicipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, até' o limite de 150% (Cento e Cinquenta por Cento) do valor das des pesas fixadas na Lei nº 02 de 06 de janeiro de 1993. Art. 9º - Fica alteraão os anexos I da Lei nº 024 de 29 Ge abril de 1993 e II da Lei nº 03 je 06 de janeiro de 1993, passando a vigorar com seguinte reda cão: CARGOS Eli COMISSÃO E FUE - ÇÕES GRATIFICADAS. CARGOS EM COKISSÃO REFERÊNCIA QUA! CHEFE DE GABINETE Go -1 01 CONSULTOR JURÍDICO ec -1 ol SECRETÁRIOS MUNICIPAL GEe = 1 06 ASSESSOR ESPECIAL cc -1 o1 DIRETOR DE COCRIENAÇÃO Geo = 2 ol DIRETOR CLINICO GEC - 2 01 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO esc - 2 02 ASSESSOR EXECUTIVO GEC - 3 10 CHEFE DE SEÇÃO ze - 3 22 ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra is. us 04 LEI nº 070/93. ASSESSOR DE GABINETE GEC - 4 06 ADYINISTRADOR DA UNI. M.SAÚDE GI - 4 ol ENCARREGADO DO CENTRO DE 5. GEC — 5 02 PRESIDENTE DA CEL Ge - 5 01 FUNÇÕES GRATIFICADAS ECRETARIA EXECUTIVA GEC - 6 07 ENCARREGADO DE SETOR CEC - 6 05 ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS Eh COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO + GRATIFICAÇÃO REFERÊNCIA Crê 100% Ge - 2 18.400,00 18.400,00 o =-2 14.000,00 14.000,00 GEC —- 3 5.100,00 5.100,00 GEC — 4 3.200,00 3.200,00 GEC - Ss 2.400,00 2.400,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO GEC - 6 E E 1.800,00 Art. 10º - Concede 50%(Cimn quenta por Cento) de reajuste de salério sos Servidores Públi - cos deste Município. Parágrafo Único - O reajug te de que trata o "Caput" deste artigo, estende-se ao Poder Le gislativo. Art. 11º - Og efeitos des- ta Lei retroagem a 1º de setembro de 1993. Art. 12º - Revogam-se as cisposições em contrário. lo Andrade Municipal Gtral -GP - o MIA MAS E Da SERRA PUBLICADO é Jor3. ! de Ze. O PRO TOCOLO Secretário da 001 cms - ROY93