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norma nº 40/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-09-30
EmentaLEI Nº 040/93 “CRIA A COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO E ASSUNTOS FUNDIARIOS E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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o a E
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
LEI Nº o“ o 93 MIRANTE DA SERRA - RO é
EM,20DE SETEMBRO DE 1993.
"CRIA A COORDENAÇÃO DE OR-
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E CON
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município *
de Wirante da Serra,
Faz saber que a Câmara lu
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera a Genomi
nação da Secretaria Nunicival de Fazenda e Planejamento, pas -
sendo a vigorar com a seguinte denominação: Secretaria Munici-
pal de Fazenda.
Art. 2º - Fica criada a
Coordenação de Orçamento, Flanejemento e Assuntos Fundiérios.
Parderafo Único - À Coor-
aenação e que trata o "Caput" deste artigo, será vinculado aa
Gabinete do Prefeito.
Art. 3º — É coordenação '
de Orçamento, Planejamento e Assuntos Fundiários compete:
I - Blaborar, controlar e
Administrar o plano de trabalho Orçamentário;
II - Elaborar o Projeto de
Lei orçamentário Anual, Plurianual de Investimentos e seus ane
x08%
III - Planejar, acompanhar"
e controlar s Execução do Orgarento-Programa e do Orçamento
Plurianual de Investimento;
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ms. ne 02
LEI Nº0/0/03.
IV - Controlar a aplicação *
obrigatória àe recursos vinculados por Lei;
Y - Orientar e analisar os
pedidos de Reprogramação Orçamentária e emitir parecer caonside-
rando os aspectos legais às prioridades locais e disponibilida —
de financeiras;
VI - Reestimar receitas e fi
VII - Promover a atualização!
& cadastro técnico e imobiliário Municipal;
VIII - Planejar, coordenar e
controlar as atividades relacionados com o desenvolvimento urba-
no do Município;
IX - Assessorar o Prefeito '
em assuntos fundiários do Município.
Art. 4º - À seção de cadas-
tro técnico e imobiliário e seção de planejamento e controle ur
bano, passa a integrar a coordenação de Crçcmento, Planejamento
e assuntos fundiários.
Art. 5º - Fica extinta à
Seção de Controle Orçamentário.
Art. 6º - Autorizar o Poder
Executivo lNunicival Abrir Crédito Adicional e Especial no Orça -
mento vigente, na importância de Cr$600.000,00 (Seiscentos Mil
Cruzeiros Reais), destinados a Gar cobertura as despesas de manu
tenção e pagamento de pessoal da coordenação de Orçamento, Plane
jamento e Assuntos Fundidrios, observando-se nas classificações!
Institucional, Ecônomica e Funcional Programática a seguinte dig
criminação:
O2 - GABINETE DO PREFEITO
03070402.23 - Atividades da Coordenação de Orçamento, Planejamen
to e Assuntos Fundiários.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 450.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra us. ne 03
121 nº 04/0/03.
3.1.1.1.02 - Despesas Variéveis 50.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo 50.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00
TOTAL 600.000,00
OTAL GERAL 600.000,00
Art. 7º - A Cotertura do '
Crédito Adicional Esvecisl ce que trata o artigo anterior, será
procedida na ífomra estabelecida pelo artigo 43 da Lei Federal !
4.320.
Art. 6º - Altera o artigo!
1º Ga Lei nº 036 Ge 1º de setembro de 1993, passando a vigorar!
com a seguinte redação:
Fica autorizado o Poder '!
Executivo lunicipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, até'
o limite de 150% (Cento e Cinquenta por Cento) do valor das des
pesas fixadas na Lei nº 02 de 06 de janeiro de 1993.
Art. 9º - Fica alteraão os
anexos I da Lei nº 024 de 29 Ge abril de 1993 e II da Lei nº 03
je 06 de janeiro de 1993, passando a vigorar com seguinte reda
cão:
CARGOS Eli COMISSÃO E FUE -
ÇÕES GRATIFICADAS.
CARGOS EM COKISSÃO REFERÊNCIA QUA!
CHEFE DE GABINETE Go -1 01
CONSULTOR JURÍDICO ec -1 ol
SECRETÁRIOS MUNICIPAL GEe = 1 06
ASSESSOR ESPECIAL cc -1 o1
DIRETOR DE COCRIENAÇÃO Geo = 2 ol
DIRETOR CLINICO GEC - 2 01
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO esc - 2 02
ASSESSOR EXECUTIVO GEC - 3 10
CHEFE DE SEÇÃO ze - 3 22
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra is. us 04
LEI nº 070/93.
ASSESSOR DE GABINETE GEC - 4 06
ADYINISTRADOR DA UNI. M.SAÚDE GI - 4 ol
ENCARREGADO DO CENTRO DE 5. GEC — 5 02
PRESIDENTE DA CEL Ge - 5 01
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ECRETARIA EXECUTIVA GEC - 6 07
ENCARREGADO DE SETOR CEC - 6 05
ESCALA DE VENCIMENTO DE
CARGOS Eh COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO + GRATIFICAÇÃO
REFERÊNCIA Crê 100%
Ge - 2 18.400,00 18.400,00
o =-2 14.000,00 14.000,00
GEC —- 3 5.100,00 5.100,00
GEC — 4 3.200,00 3.200,00
GEC - Ss 2.400,00 2.400,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
GEC - 6 E E 1.800,00
Art. 10º - Concede 50%(Cimn
quenta por Cento) de reajuste de salério sos Servidores Públi -
cos deste Município.
Parágrafo Único - O reajug
te de que trata o "Caput" deste artigo, estende-se ao Poder Le
gislativo.
Art. 11º - Og efeitos des-
ta Lei retroagem a 1º de setembro de 1993.
Art. 12º - Revogam-se as
cisposições em contrário.
lo Andrade
Municipal
Gtral
-GP -
o MIA
MAS E Da SERRA
PUBLICADO
é Jor3. !
de Ze. O
PRO TOCOLO
Secretário
da 001 cms - ROY93

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