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norma nº 451/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2009
Date 2009-07-08
EmentaLEI Nº 451/09 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 451 DE 08 DE JULHO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO ELEMENTO DE
DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica criada, no Orçamento Geral do município o Elemento de Despesa:
3.3.90.30 — Material de Consumo, na Programação: 08.244.0026.2.037 — FITHA —
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONVÊNIO;
Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda de anulação saldo
orçamentário do elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica, da programação acima mencionada no valor de R$-215.000,00
(duzentos e quinze mil), sendo complementada com o valor de R$-36.163,72, (trinta e
seis mil e cento e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), oriunda de repasse
do Convênio 024/2009/FITHA, totalizando uma receita no valor de R$-251.163,72
(duzentos e cingúenta e um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e dois
centavos).
Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei;
Art. 4º - A duração do elemento criado por esta lei é até 31 (trinta e um) de dezembro
de 2009.
Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, fica acrescido
a Lei 425 de 26 de Novembro de 2008 (LOA), os constantes do anexo | e anexo Il
desta lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 08 de/ulho de 2009.
CHERQUE o
MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I DA LEI Nº. 451 / 2009
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS
26 - TRANSPORTE
26.782 - TRANSPORTE RONDOVIÁRIO
26.782.0016.0 - FITHA
26.782.0016.2.023 - FITHA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONVÊNIO
ELEMENTO DESPESA VALOR
RS SR E
3.3.90.30 - Material de Consumo 251.163,72 A
RE 4
TOTAL 251.16342
YV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI Nº. 451 / 2009
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS
26 - TRANSPORTE
26.782 - TRANSPORTE RONDOVIÁRIO
26.782.0016.0 - FITHA
26.782.0016.2.023 - FITHA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - CONVÊNIO
ELEMENTO DESPESA VALOR
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 215.000,00
Convênio 024/2009/FITHA 36.163,72
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
BOPE E
De: 8) ER
aria F. M, de AIMEIGe
Bortaria nº 1709

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