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norma nº 453/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaLEI Nº 453/09 “ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 04 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 453 EM 10 DE JULHO DE 2009
“ALTERA O CAPUT DA ART. 2ºDALEI
MUNICIPAL Nº 380, DE 4 DE MAIO DE 2007, E
DA OUTRAS PRODÊNCIAS”.
VITORINO CRERQUE , Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber
que a câmara Municipal aprovou e ele, sanciona, promulga e publica a seguinte,
LEI:
Art. 1º-O caput do art. 2º daLeinº 380, de 4 de maio de 2007, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez)
respectivos membros suplentes. Sendo:
a) 2 (dois) representantes do poder executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) I(um) representante dos professores de Educação básica publica;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básica publicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
publicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica publica;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais
indicados pela entidade de estudantes secundaristas.
g) 1 (um) membro do conselho tutelar. (NR)”
Art. 3º - Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
Maria F. M, de Almeida
Portaria nº 1709

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