| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | LEI Nº 453/09 “ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 04 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 453 EM 10 DE JULHO DE 2009 “ALTERA O CAPUT DA ART. 2ºDALEI MUNICIPAL Nº 380, DE 4 DE MAIO DE 2007, E DA OUTRAS PRODÊNCIAS”. VITORINO CRERQUE , Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele, sanciona, promulga e publica a seguinte, LEI: Art. 1º-O caput do art. 2º daLeinº 380, de 4 de maio de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) respectivos membros suplentes. Sendo: a) 2 (dois) representantes do poder executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) I(um) representante dos professores de Educação básica publica; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básica publicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas publicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica publica; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas. g) 1 (um) membro do conselho tutelar. (NR)” Art. 3º - Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO Maria F. M, de Almeida Portaria nº 1709