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norma nº 454/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaLEI Nº 454/09 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992
: «a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Tratabammo pura « Foto
2009/2012
Lei nº454 de 10 de julho de 2009
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Financiamento junto ao Banco do Brasil
S/A e dá outras providências correlatas”.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra - RO
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei
FAZ saber que a Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1º -Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do
Brasil S/A. até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de
Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito
do Programa de Intervenções Viárias — Provias. nos termos da Resolução nº3.688. de
19-02-2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art.2º - Para pagamento do principal. juros e outros encargos da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a
ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou,
na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outra conta de depósito. os
montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos
contratualmente estipulados.
$1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil.
fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar. e posteriormente transferir
os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulado, na forma estabelecida
no caput.
$2º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que
se refere este artigo, os termos do $1º, do artigo 60 da Lei 4.320. de 17de março de
1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art.4º - O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despésas relativas à amortização
de principal. juros e demais encargos decorrentes da ope: de crédito autorizada pó
esta Lei. | É
Art. 5º - Esta Lei entrará i de sua pubkicaçã . revogadas as disposições
em contrário
RUA D. PEDRO 1 2389 CENTRO - 693463-2064 - CEP 76926-000 MIRANTE DA SERRA - RO
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
P Bi. CA (6)
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portaria nº 1709
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