| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | LEI Nº 454/09 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 446 |
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LEI DE CRIAÇÃO 369 DE 13/02/1992 : «a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Tratabammo pura « Foto 2009/2012 Lei nº454 de 10 de julho de 2009 “Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências correlatas”. O Prefeito Municipal de Mirante da Serra - RO USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º -Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A. até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. nos termos da Resolução nº3.688. de 19-02-2009, do Conselho Monetário Nacional. Art.2º - Para pagamento do principal. juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outra conta de depósito. os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. $1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil. fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar. e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulado, na forma estabelecida no caput. $2º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do $1º, do artigo 60 da Lei 4.320. de 17de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art.4º - O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despésas relativas à amortização de principal. juros e demais encargos decorrentes da ope: de crédito autorizada pó esta Lei. | É Art. 5º - Esta Lei entrará i de sua pubkicaçã . revogadas as disposições em contrário RUA D. PEDRO 1 2389 CENTRO - 693463-2064 - CEP 76926-000 MIRANTE DA SERRA - RO PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO P Bi. CA (6) Estes a vd ar e Amelia portaria nº 1709 JA 02 o oa gi