| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | LEI Nº 456/09 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 456 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Capítulo | Disposições Gerais Art. 1º - Fica criada, no Orçamento Geral do município a Programação: 12.361.0037.1.049 — INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA, com o Elemento de Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente; Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda de Financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente Financeiro, autorizado pela lei 396 de 18 de Outubro de 2007. Parágrafo Único: Será creditado de forma orçamentária na Programação acima mencionada, o valor de R$-560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei; Art. 4º - A duração da programação e do elemento criado por esta lei é até 31 (trinta e um) de dezembro de 2009. Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, fica acrescido a Lei 425 de 26 de Novembro de 2008 (LOA), os constantes do anexo | e anexo Il desta lei; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Ser PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1|- LEI Nº. 456 / 2009 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE 12 - EDUCAÇÃO 12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.361.0037.0 - CAMINHO DA ESCOLA 12.361.0037.1.049 - INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA ELEMENTO DESPESA VALOR 560.000,00 Financiamento junto ao BNDES, através do Banco do Brasil S/A. e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il - LEI Nº. 456 / 2009 02- EXECUTIVO MUNICIPAL 02 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12 - EDUCAÇÃO 12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.361.0037.0 - CAMINHO DA ESCOLA 12.361.0037.1.049 - INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA ELEMENTO DESPESA VALOR [Do 560.000,00 Es 560.000/00 4.,90.52 - Equipamento e Material Permanente TOTAL PREFEITURA MUNIC. DE | MIRANTE DA SERRA - RO PUBLICAD ideais sb Edi sas n ENS DE IR ucgãd Pas Can app portaria nº 1709