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norma nº 456/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaLEI Nº 456/09 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 456 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PROGRAMAÇÃO
E ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE
2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Capítulo |
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica criada, no Orçamento Geral do município a Programação:
12.361.0037.1.049 — INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA, com o Elemento de
Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente;
Art. 2º - A receita do projeto conforme anexo | desta lei, é oriunda de Financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social, através do Banco do Brasil S/A,
na qualidade de agente Financeiro, autorizado pela lei 396 de 18 de Outubro de 2007.
Parágrafo Único: Será creditado de forma orçamentária na Programação acima
mencionada, o valor de R$-560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais),
Art. 3º - A despesa do órgão dar-se-á na forma do anexo Il desta Lei;
Art. 4º - A duração da programação e do elemento criado por esta lei é até 31 (trinta e
um) de dezembro de 2009.
Art. 5º - Diante das alterações produzidas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, fica acrescido
a Lei 425 de 26 de Novembro de 2008 (LOA), os constantes do anexo | e anexo Il
desta lei;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Ser
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1|- LEI Nº. 456 / 2009
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
12 - EDUCAÇÃO
12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.361.0037.0 - CAMINHO DA ESCOLA
12.361.0037.1.049 - INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA
ELEMENTO DESPESA VALOR
560.000,00
Financiamento junto ao BNDES, através do Banco do Brasil S/A.
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - LEI Nº. 456 / 2009
02- EXECUTIVO MUNICIPAL
02 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
12 - EDUCAÇÃO
12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.361.0037.0 - CAMINHO DA ESCOLA
12.361.0037.1.049 - INVESTIMENTO CAMINHO DA ESCOLA
ELEMENTO DESPESA VALOR
[Do
560.000,00
Es
560.000/00
4.,90.52 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL
PREFEITURA MUNIC. DE
| MIRANTE DA SERRA - RO
PUBLICAD
ideais sb
Edi sas
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DE IR ucgãd Pas
Can app
portaria nº 1709

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